Justiça manda que a Celpa suspenda cortes de energia em Tucumã

E determina ainda que os consumidores cuja energia foi cortada tenham o abastecimento restabelecido. Tudo começou porque muitas contas estavam chegando com valores exorbitantes

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A justiça acatou, parcialmente, os pedidos requeridos, por meio de Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo promotor de Justiça de Tucumã, Alan Pierre Chaves Rocha, contra a Celpa. Ele e determinou a suspensão dos cortes de energia elétrica e decretou a religação imediata do fornecimento aos consumidores prejudicados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) após receber diversas reclamações, de que a Celpa estava elevando o valor das faturas dos consumidores, muitas vezes em valores superiores a cinco vezes o consumo do mês anterior.

Para apurar os fatos foi aberto Inquérito Civil que resultou na propositura da ação. Após a análise dos documentos juntados ao procedimento, a Promotoria constatou que a demandada vinha elevando, injustificadamente, a conta de energia dos consumidores na cidade de Tucumã, em valores bem superiores as faturas dos meses anteriores.

A Celpa ainda negava todos os pedidos de revisão de consumo, troca ou perícia dos relógios mediadores, entre outros, efetivando com base nas faturas de consumos duvidosos, a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Com a comprovação dos fatos, o promotor Alan Rocha ajuizou a ação, a qual foi parcialmente acatada pelo juiz de Tucumã, Haendel Moreira Ramos. A justiça determinou então a abstenção da Celpa de suspender o fornecimento de energia aos consumidores, decorrentes de acúmulo de consumo, inadimplemento relativo ao resgate de faturamento não registrado, dívida pretérita ou cobranças excessivas.

Em caso de descumprimento, serão cobrados R$ 5 mil, por unidade consumidora que sofrer o desabastecimento, até que realize a devida perícia nos medidores de consumo de energia elétrica de cada consumidor que estiver com a fatura em atraso.

A empresa fica obrigada também a fazer a religação imediata do fornecimento de energia elétrica aos consumidores prejudicados de modo injusto, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por unidade que sofrer desabastecimento.

“Além da multa, sanções cíveis e processuais, caso a Celpa não cumpra esta decisão em 10 dias úteis, seu presidente será conduzido à delegacia para os procedimentos necessários à apuração do crime de desobediência”, diz a decisão.

(Ascom MPPA)