Juiz defere liminar em ação da Defensoria Pública e dá prazo de 180 dias para que a prefeitura instale um CAPSi em Parauapebas

O Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil se destina a atender crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento especializado em saúde mental

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Atendendo a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), o juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, deferiu liminar estabelecendo o prazo de 180 dias para que a prefeitura implante e coloque em funcionamento na cidade o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi). A decisão coroa uma luta da DPE, na pessoa do defensor Bruno Farias de Lima, do Núcleo Regional de Parauapebas, que, em maio do ano passado, impetrou a ACP.

Na ação, ele justificou a necessidade da implantação do equipamento público, baseado na constatação de que, nos últimos anos, tem crescido significativamente o número de casos locais envolvendo crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento especializado em saúde mental, situação que tem causado profunda preocupação às famílias, educadores e profissionais de saúde. 

“Segundo relatos dos pais e responsáveis que procuraram a Defensoria Pública, muitas crianças e adolescentes que necessitam de atendimento especializado em saúde mental não conseguem acesso ao serviço ou, quando conseguem, enfrentam longa espera e atendimento inadequado às suas necessidades específicas”, destaca o defensor, na petição de 33 páginas.

Crianças e adolescentes sem atendimento psicossocial adequado

Bruno de Lima afirma ainda que profissionais da rede municipal de educação também têm relatado a dificuldade em lidar com crianças e adolescentes que apresentam comportamentos indicativos de transtornos mentais em sala de aula, como agitação extrema, agressividade, isolamento social, autolesão, entre outros, sem contar com o devido suporte da rede de atenção psicossocial.

“A falta de um serviço especializado tem resultado em prejuízos ao desenvolvimento educacional dessas crianças e adolescentes, além de sobrecarregar os professores e gestores escolares, que não possuem a formação técnica necessária para o manejo adequado dessas situações”, assinala o defensor.

Da mesma forma, ainda segundo ele, os profissionais da Atenção Básica de Saúde relatam dificuldades em dar seguimento aos casos identificados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), uma vez que o município não possui um serviço especializado para o atendimento em saúde mental infantojuvenil. “Essa lacuna na rede assistencial resulta em encaminhamentos inadequados, fragmentação do cuidado e, em muitos casos, abandono do tratamento”, adverte Bruno.

Município já tem autorização do MS, mas CAPSi nem sequer tem projeto arquitetônico

O defensor também salienta que o próprio município reconhece a necessidade da implantação do CAPSi e informou já ter autorização do Ministério da Saúde para a implantação, ainda em 2025, mas, até a data em que foi protocolada a Ação Civil Pública, não havia sequer um projeto arquitetônico, muito menos a indicação de um local, processo licitatório ou contratação de equipe técnica, “o que indica a falta de priorização desse serviço essencial pelo poder público municipal”.

O juiz Leonardo Batista Cavalcante recebeu a ação e a encaminhou para manifestação do Ministério Público Estadual, estabelecendo o prazo de 10 dias para o parecer do órgão “como fiscal da ordem jurídica”.

Ministério Público dá parecer favorável e diz que é dever do município

Após examinar a demanda, a promotora Patrícia Pimentel Rebelo Andrade, da 6ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, expediu parecer favorável pela concessão da liminar requerida, argumentando que “não restam dúvidas quanto ao dever do município de Parauapebas de fornecer acesso regular ao tratamento psiquiátrico às crianças e adolescentes, que se encontram atualmente recebendo tratamento insatisfatório, em visíveis danos à integridade física e psíquica das pessoas em desenvolvimento”.

Em seguida, ela afirma que, sendo certo o dever de fornecer saúde por parte do poder público, o fato do Município de Parauapebas não possuir Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil “é negar o acesso básico ao serviço de saúde mental para crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde, incidindo em afronta direta ao preceito constitucional”.

Juiz dá 180 dias para que Parauapebas tenha CAPSi

Após receber a manifestação do MPE, o juiz determinou que:

No prazo de 15 dias junte aos autos documentação apta a demonstrar, de modo objetivo, a existência de previsão orçamentária para a implantação e o funcionamento do CAPSi, ou, caso ainda inexistente dotação específica, informe as providências administrativas concretas já adotadas para viabilizar o custeio do serviço, com indicação expressa da fonte orçamentária pretendida;

no prazo de 30 dias, apresente cronograma executivo detalhado para implementação do CAPSi, com indicação das etapas pendentes, datas previstas para conclusão, situação do imóvel destinado à unidade, providências relativas à aquisição de equipamentos e composição da equipe multiprofissional mínima; 

no prazo de 180 dias, promova a implantação e o início do efetivo funcionamento do CAPSi, observadas as exigências normativas pertinentes; e

apresente relatórios mensais, até o efetivo cumprimento da obrigação, informando de forma circunstanciada as medidas adotadas para implementação do serviço.

“Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para hipótese de descumprimento injustificado de qualquer das determinações acima, sem prejuízo de ulterior revisão do valor e da adoção de outras medidas executivas cabíveis”, conclui o magistrado.

(Texto: Eleutério Gomes, de Marabá)