Itamar Cardoso tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral em Goianésia

O juiz eleitoral julgou procedente a impugnação, solicitada pelo Ministério Público Estadual e da Coligação “Juntos por Goianésia”, e reconheceu “a existência de causa de inelegibilidade

Continua depois da publicidade

O ex-prefeito de Goianésia do Pará, Itamar Cardoso (Avante), que pretendia voltar ao Executivo, candidatando-se para as Eleições 2020, teve o pedido do registro da candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, ontem segunda-feira, 26. O candidato recorrerá da decisão.

Dois pedidos de impugnação foram protocolados na 103ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Goianésia do Pará e Breu Branco. Uma pela coligação Juntos por Goianésia e outra de origem do Ministério do Público. Ambas sustentam atos de improbidade administrativa atribuídos ao candidato.

Um dos pedidos de impugnação traz os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado, onde aponta irregularidades identificadas imputaram ao gestor público a pena de multa e a restituição de valores que somados alcançam a ordem de mais de R$ 1 milhão.

“Quanto aos julgados apresentados pelo Tribunal de Contas do Município, aponta o Promotor Eleitoral que por encontrar dificuldades na requisição direta pelo Ministério Público ao órgão apresenta ao juízo pedido para que se requisite do órgão de contas a apresentação dos acórdãos acompanhados do trânsito em julgado, como diligência necessária ao conhecimento do feito”, destaca o juiz Andrey Magalhães Barbosa.

“No caso concreto, observo que as contas do gestor Itamar Cardoso do Nascimento foram parcialmente julgadas pelo Poder Legislativo Municipal, sendo julgadas e aprovadas as contas relativas aos exercícios financeiros dos anos de 2006, 2008 e 2010, ausentes as demais. O Ministério diz que “a improbidade administrativa é conhecida da sociedade brasileira e aponta possível conivência da Câmara de Vereadores de Goianésia ao não julgar as contas do gestor mesmo depois de mais de 10 anos”.

Andrey diz que “todas as razões suscitadas na impugnação foram analisadas e sopesadas pelo juízo no proferimento desta sentença, e que fará cumprir as normas trazidas pela LC 135 de 2010, Lei da ficha limpa, posto que a improbidade administrativa é efetivamente uma moléstia que deve ser extirpada da administração pública e que traz consequências inefáveis à sociedade, impossibilitando que camadas mais sensíveis da sociedade consigam ter acesso a um serviço público de qualidade”.

O magistrado julgou procedente as impugnações do Ministério Público Estadual e da Coligação “Juntos por Goianésia”, e reconheceu “a existência de causa de inelegibilidade do requerente Itamar Cardoso do Nascimento”. “Em consequência indefiro o pedido de registro de candidatura de Itamar Cardoso, para concorrer ao cargo de Prefeito”, sentenciou o magistrado.

(Antonio Barroso)