Internet é testada para plebiscito no Pará

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Em áreas de difícil acesso a Justiça Eleitoral será utilizará o sistema de transmissão via satélite

Funcionária do TRE faz teste no serviço da rede global de banda larga da Inmarsat em localiddes de difícil acesso Funcionários do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fizeram testes no serviço da rede global de banda larga da Inmarsat (BGAN) em localidades de difícil acesso do Estado do Pará nesta quarta-feira. O processo faz parte da preparação para o plebiscito do dia 11 de dezembro, que decidirá sobre a criação dos estados de Carajás e Tapajós.
Nestas localidades, a Justiça eleitoral utiliza o sistema de transmissão via satélite. Assim os dados relativos a resultados às eleições chegam ao TSE. Ao todo são 277 pontos de difícil acesso, todos relatados pelos servidores que comandam cada uma destas zonas eleitorais.

Ontem, funcionários realizaram a lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas na Região Metropolitana de Belém para o plebiscito, no galpão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Ananindeua, na Grande Belém.

Ao todo 3.793 urnas serão utilizadas no plebiscito no Pará, que está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem o intuito de consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.

Os eleitores deverão responder às seguintes perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?”; e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?”. Caso a resposta seja “SIM”, para ambas as perguntas o eleitor deverá digitar o número 77 e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”. Se a resposta for “NÃO”, o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto.

resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação dos Estados de Carajás e do Tapajós depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.