Internet: despesas e receitas públicas devem ser postadas em tempo real

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Os Municípios, a União e os Estados terão de divulgar a execução de despesas e receitas públicas, em tempo real, na Internet.  A Lei Complementar 131/2009, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/2004. E a lei acrescenta o dispositivo nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, previstas na Lei 101/2000.

Pela nova regra, devem ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitação em curso e número dos processos para consulta pública. A lei obriga a transparência das despesas, também, as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Tribunais de Justiça e o Ministério Público.

O prazo para os Municípios se adaptarem às novas regras será:

  • um ano, Municípios com mais de 100 mil habitantes;
  • dois anos, Municípios de 50 até 100 mil habitantes;
  • quatro anos, Municípios com menos de 50 mil habitantes;

Veja a lei aqui: