FDE irá contemplar setor minerário no Pará

Novas alterações no Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (FDE) estão previstas em projeto em tramitação na Alepa e que faz parte de um pacote para o qual governador pediu agilidade na votação.

Continua depois da publicidade

Sancionada e publicada em novembro de 1991, a Lei estadual nº 5.674, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Pará (FDE), terá o texto alterado pela terceira vez desde que foi criado. A primeira alteração foi em 2009 e, depois, em 2017.

Agora, chegou a vez de o governador Helder Barbalho propor à Assembleia Legislativa novas mudanças na lei, na qual é incluído o setor de mineração entre os que podem contribuir e ser contemplados pelo fundo, cujo objetivo é o de financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado “de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais,  bem como garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos aqui instalados”.

O FDE também objetiva aumentar a capacidade do Pará de atrair novos investimentos em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), cujo projeto para o quadriênio 2020/2023 está em tramitação na Alepa. E para atrair empresas a lei permite a abertura de financiamentos ao setor privado.

As alterações propostas no FDE estão previstas no Projeto de Lei nº 292/19, que deverá ser votado pela Assembleia na próxima semana juntamente com outros quatro projetos do governo que na tarde desta terça-feira (15) provocaram uma reunião entre secretários estaduais e deputados, para que fossem esclarecidos pontos das matérias para os quais Helder Barbalho pediu urgência na votação.

O PL 292/19 acrescenta dois incisos ao artigo 2º e acrescenta nove letras, além de incisos, ao artigo 3º da lei do FDE, com um anexo único dispondo sobre os cálculos de contribuição ao fundo pelas saídas de manganês, ferro, cobre, alumínio, caulim e outras argilas caulínicas e estanho.

O parágrafo único do artigo 3º-B fixa que “o pagamento da contribuição é única para cada minério, alcançando qualquer tratamento tributário diferenciado ou regime especial requerido pelo contribuinte.”

Pelo inciso VI incluído ao artigo 2º da lei, o FDE fará financiamento ao setor público para ações e projetos de infraestrutura que comportem execução direta pelo Estado do Pará, por meio das secretarias de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, de Transportes e de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.

O financiamento, complementa o inciso VII, será estendido a projetos de infraestrutura, de interesse social e econômico, executados por parcerias público-privadas, cujo aporte financeiro de parte da receita FDE poderá ocorrer pela integralização de cotas de Fundos Garantidores de Parcerias Público-Privadas (FGP), a serem instituídos por lei específica.

Outros projetos

Os demais projetos para os quais o governador pediu urgência na votação são: o que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários e a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais; o que transforma a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); o que reorganiza administrativamente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e o projeto que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 39 da Constituição do Pará, fixando o limite único dos salários de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça “excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos deputados estaduais”.

Todos os projetos foram debatidos e aprovados nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Alepa (CCJ), presidida pelo deputado Ozório Juvenil (MDB), e agora seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), presidida pelo deputado Júnior Hage (PDT).

O pacote de matérias deverá ser votado e aprovado na próxima semana.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém

Foto: Assessoria de Imprensa-Alepa