A Vale informou que irá recorrer da decisão da Justiça de Minas Gerais que determinou o bloqueio de seus bens e os da BHP Billiton. Em nota de esclarecimento, divulgada no começo da noite deste domingo, 20, a mineradora disse ter tomado conhecimento da decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que decretou a indisponibilidade das suas licenças para a lavra de minério, sem contudo limitar as suas atividades de produção e comercialização. A mineradora afirmou que ainda não foi intimada para a ciência dessa decisão e nem citada para a ação na qual ela foi proferida, mas já avisou que recorrerá da ordem judicial, “demonstrando o descabimento da providência e contestará a ação no prazo legal”.
Confira a íntegra da nota divulgada:
“A Vale tomou conhecimento de uma decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que teria decretado a indisponibilidade das suas licenças para a lavra de minério, sem contudo limitar as suas atividades de produção e comercialização. Ainda não intimada para a ciência dessa decisão, nem citada para a ação na qual ela foi proferida, a Vale esclarece que recorrerá da ordem judicial, demonstrando o descabimento da providência e contestará a ação no prazo legal.”
A decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada na noite de sexta-feira, 18, determina o bloqueio dos bens da Vale e da BHP Billiton, por conta dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas.
O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende à ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros.
“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano”, ressalta a decisão.
Vale e BHP terão de adotar medidas “urgentes de natureza cautelar” e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, conforme a decisão.
Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu ainda que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Foi decretada também a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP.