Desconhecimento da legislação pode complicar a eleição de candidatos em 2022

Os candidatos não podem alegar desconhecimento das regras, confira o que não pode a três meses do 1° turno
TSE promete rigor na obediência da legislação eleitoral no peito desse ano. Na foto, o Palácio do órgão em Brasília (DF)

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Brasília – Erros primários, que muitos candidatos cometem às vésperas de uma eleição, são muito mais comuns do que se imagina. Levantamento recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adverte que, em plena era do acesso facilitado aos meios de comunicação proporcionado pela internet, 97% dos casos que resultam em impugnação e cassação de registo de candidaturas resultam da desinformação da legislação em vigor. E o tribunal promete que no pleito desse ano será implacável na observância das regras.

Com a proximidade das Eleições 2022, as regras para garantir igualdade de condições no pleito tornam-se mais rígidas. A partir deste sábado (2), portanto a três meses da votação, marcada para 2 de outubro, passa a valer uma série de restrições para agentes públicos e meios de comunicação oficiais.

Entre as condutas que vedadas no período, estão nomeações e contratações de servidores, comissionados e funções de confiança, assim como as demissões sem justa causa. Também fica suspensa a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, exceto quando decretado e aprovado pelo Congresso Nacional o Estado de Emergência Nacional.

Nesta época, a Lei Eleitoral, sancionada em 1997, também veda a publicidade institucional sobre programas, obras, atos, campanhas ou serviços do governo. As exceções são para as situações de “grave e urgente necessidade pública”, que devem ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral. A medida tem o objetivo de coibir que candidatos ou partidos políticos usem a máquina pública em benefício próprio.

Algumas administrações públicas, inclusive, preferem ocultar conteúdos ou até mesmo os perfis completos em plataformas como YouTube, Twitter, Facebook, LinkedIn e congêneres. Há casos em que as gestões optam por criar um perfil temporário, paralelo, como órgãos do governo federal já fizeram, entre eles a Funai e vários ministérios.

O descumprimento das restrições previstas em lei pode levar à responsabilização eleitoral ou mesmo civil, tanto de candidatos como de agentes públicos. Entre as penalidades previstas estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Para quem disputa as eleições, a desobediência às regras pode até mesmo levar à cassação do registro de candidatura. Confira algumas regras a seguir:

Condutas de agentes públicos
Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. Também está vetado fazer ou permitir o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público. A lei proíbe ainda que agentes públicos sejam cedidos para comitês de campanha durante o horário de expediente normal.

Nomeação, contratação e demissão no serviço público
Nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.

Distribuição de bens e benefícios
No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção só vale nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Comunicação de ações dos governos
É proibida qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada. Conforme a legislação eleitoral, apenas estão permitidas, dentro do chamado período de defeso eleitoral, as ações publicitárias autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que versem sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas e que estejam presentes os requisitos de grave e urgente necessidade pública.

Uso de marcas de governo
As marcas de governo, em regra, são transitórias e costumam ser modificadas a cada gestão. Por isso, o TSE proíbe a exposição dessas marcas no período eleitoral, em publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. As publicações autorizadas não podem trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Marcas ou símbolos perenes e desvinculados de qualquer gestão, como do SUS ou da Receita Federal, estão autorizados.

Comunicação oficial em sites e redes sociais
As páginas e perfis dos órgãos públicos em canais digitais não precisam ser retiradas do ar. No entanto, devem arquivar ou ocultar toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas e slogans. Qualquer elemento que indique benefício pessoal de algum político que ocupa um cargo em disputa ou de qualquer agente político é proibido.

Concursos públicos e inauguração de obras
Não é permitido também ao agente público que esteja concorrendo a um cargo comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.