Defensoria Pública do Pará garante continuidade do tratamento de crianças com autismo em Parauapebas

A ação foi movida após a Hapvida descredenciar duas clínicas responsáveis pelo atendimento de 535 beneficiários

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A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional de Parauapebas, garantiu na Justiça a continuidade do tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atendidos por clínicas especializadas ligadas à operadora de saúde Hapvida. A decisão foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela instituição após o descredenciamento de duas unidades que realizavam acompanhamento multidisciplinar de pacientes na cidade.

A ação foi movida pelo defensor público Bruno Farias Lima depois que a Hapvida descredenciou as clínicas Reabilith e Isep, responsáveis pelo atendimento de aproximadamente 535 beneficiários por mês, a maioria crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Defensoria, a operadora não comprovou a existência de uma rede substituta capaz de absorver a demanda existente no município, o que colocava em risco a continuidade de terapias essenciais para o desenvolvimento dos pacientes.

As duas unidades realizavam acompanhamento contínuo em áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, neuropsicologia e psicomotricidade. Para a Defensoria, a interrupção desses atendimentos poderia causar prejuízos significativos às crianças, especialmente porque pacientes com TEA costumam desenvolver vínculos importantes com os profissionais que acompanham sua evolução. Mudanças abruptas na rotina terapêutica podem dificultar a adaptação e comprometer avanços conquistados ao longo do tratamento.

Durante a tramitação do procedimento, a Hapvida informou que os pacientes poderiam ser encaminhados para outras clínicas credenciadas em Parauapebas. No entanto, a Defensoria sustentou que a documentação apresentada não demonstrava a existência de vagas suficientes nem de estrutura adequada para atender todos os usuários impactados. Conforme apontado nos autos, as unidades indicadas pela operadora apresentavam capacidade próxima da saturação e relatos de limitação de atendimentos incompatíveis com as prescrições clínicas individualizadas.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que havia risco real de interrupção dos atendimentos e destacou que a operadora não apresentou comprovação suficiente de que as clínicas indicadas para substituir os serviços teriam condições de receber todos os pacientes afetados. Na decisão, o juiz ressaltou que crianças e adolescentes com TEA dependem da continuidade das terapias, da estabilidade da rotina e do vínculo construído com os profissionais que acompanham seu desenvolvimento, fatores considerados fundamentais para a evolução do tratamento.

A decisão determina que a Hapvida continue garantindo todos os atendimentos realizados pelos pacientes com TEA nas clínicas Reabilith e Isep, sem interrupções ou mudanças que prejudiquem os tratamentos já em andamento. A operadora também não poderá reduzir a quantidade de sessões, alterar a frequência recomendada pelos profissionais ou criar obstáculos que dificultem o acesso das crianças e adolescentes às terapias necessárias para seu desenvolvimento.

Além disso, a operadora deverá apresentar à Justiça uma relação individualizada dos beneficiários afetados e elaborar um plano de transição assistencial para cada paciente, demonstrando a existência de vagas, horários disponíveis, profissionais responsáveis e condições equivalentes nas eventuais clínicas substitutas. Enquanto não houver comprovação individualizada de uma rede apta a absorver os atendimentos, a operadora deverá continuar custeando os tratamentos nas clínicas de origem.

A decisão ainda determina que a empresa comunique formalmente as famílias sobre a manutenção provisória dos atendimentos e preserve toda a documentação relacionada aos pacientes. Em caso de descumprimento das medidas assistenciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Para o descumprimento das obrigações documentais e informativas, a penalidade é de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil por obrigação.

Para o defensor público Bruno Farias Lima, a decisão representa uma importante garantia dos direitos das crianças atendidas. “Como defensor público responsável pela ação, enfatizo que a prioridade absoluta da Defensoria Pública é garantir a continuidade terapêutica de mais de 500 pacientes que, em sua grande maioria, são crianças com Transtorno do Espectro Autista. O descredenciamento realizado pela operadora Hapvida, sem a devida comprovação de uma rede substituta capaz de absorver a demanda, gera um risco imediato de retrocesso no desenvolvimento dessas crianças, que dependem da manutenção de vínculos com suas equipes multiprofissionais”, afirmou.

Serviço

A sede da Defensoria Pública em Parauapebas fica localizada na Rua C, nº 500, bairro Cidade Nova. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número (94) 99305-3900. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Sobre a Defensoria Pública do Pará

A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.