Defensoria Pública no Pará

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A Defensoria Pública, por meio dos seus defensores públicos tem obtido resultados significativos em Tribunais de Júri realizados neste mês nos municípios de Jacundá, Marabá e Parauapebas. Entre as diversas causas defendidas pelos defensores públicos, destaca-se a atuação da Defensora Pública, lotada em Marabá, Joziani Borgaz Collinett, que conseguiu obter absolvições em todos os 3 (três) julgamentos realizados nos dias 10, 21 e 22 de novembro.

Em júris realizados nos municípios de Jacundá e Parauapebas, destacou-se a atuação do Defensor Público, Allyson Georges em casos de repercussão. Dentre eles, está a sua atuação no julgamento envolvendo a morte de um ex-prefeito de Jacundá. Na ocasião, Allyson Georges também obteve no mês de novembro, duas absolvições e uma desclassificação, ou seja, uma condenação menor do que a solicitada na sustentação oral do Ministério Público.

De acordo com o Defensor Público e Coordenador Interino da 6ª Regional de Marabá, que também atua nos júris da 5ª Vara Penal e Vara de Violência Doméstica em Marabá, Reinaldo Martins Júnior, a atuação geral do grupo e o trabalho conjunto realizado entre os defensores públicos nos Tribunais de júri comprova a presença, a qualidade e o compromisso da Defensoria Pública, na prestação da assistência jurídica integral e gratuita à população carente dos interiores do Estado do Pará.

“De fato, aqui na Regional de Marabá e na cidade de Parauapebas, seja na área Criminal ou na área Cível nós trabalhamos com excelentes profissionais e, aliás, temos tido atuações altamente satisfatórias em Parauapebas com os Defensores Públicos Alexandre Botelho, Camilla Faciola e Kelly Soares, que conseguiu uma bela absolvição em Parauapebas, na semana passada”, concluiu Reinaldo Júnior.

A Defensoria Pública está atualmente operando em 142 (cento e quarenta e dois) municípios do Estado, por meio de 274 (duzentos e setenta e quatro) defensores públicos.

Fonte:ANADEP

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2 comentários em “Defensoria Pública no Pará

  1. Carlos Dias Responder

    Boa noite Zé Dudu,
    Gostaria que você me orientasse no seguinte:
    Eu trabalho na prefeitura municipal a mais de 14 anos, concursado para o cargo de Aux. administrativo, porem, em regime estatutário (RJU), agora devo pedir desligamento da mesma. Pergunto?
    Quais são os meus direitos pelo desligamento?
    Quais as leis devo mencionar para garantir algum direito?
    É viável acordo?
    Você pode me ajudar?

    Agradeço a atenção.

    Atenciosamente,

    Carlos Dias

    • Zé Dudu Autor do postResponder

      Carlos,

      Art. 159 – No caso de exoneração será devida ao servidor a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

      Parágrafo Único – O servidor exonerado antes de 12 (doze) meses de serviço terá direito também à remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
      Não tem direito a multa ou FGTS.
      Infelizmente é só isso!

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