Comarcas do sul e sudeste do Pará passam para bandeiramento laranja

A atualização foi feita pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado, através da Portaria nº. 1.651, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (11). Portaria observa às orientações do retorno gradativo das atividades presenciais

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Através da Portaria nº. 1.651, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (11), a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) atualizou o bandeiramento para laranja em unidades judiciárias e administrativas pertencentes a diversas Comarcas do Estado. Comarcas do sul e sudeste do Para foram incluídas na mudança de bandeiramento.

As Comarcas em bandeiramento laranja são Altamira, Anajás, Anapu, Brasil Novo, Breu Branco, Breves (Bagre), Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Curralinho, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará, Gurupá, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Medicilândia, Melgaço, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Parauapebas, Portel, Porto de Moz, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Felix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Senador José Porfírio, Tailândia, Tucumã, Tucuruí, Uruará, Vitória do Xingu e Xinguara.

A normativa restabelece, a partir de 11 de maio de 2021, nas unidades judiciárias e administrativas, o atendimento ao público externo, as audiências e sessões de julgamento judiciais presenciais, observada a preferência, quando possível, de realização por videoconferência, inclusive de audiência de custódia, conforme disposto no art. 18 da Portaria Conjunta nº 15/2020. Segundo a portaria, os prazos de processos judiciais e administrativos já iniciados, que tramitem em meio físico, sem qualquer escalonamento, serão retomados no estado em que se encontravam quando da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Ainda é determinado no documento, que as unidades administrativas e judiciárias integrantes das comarcas que se encontrem na primeira etapa, a partir da terceira semana de reabertura, com o retorno dos usuários externos em geral, funcionem no horário regular de expediente, das 8 às 14 horas. Também ficam observados os demais dispositivos constantes da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, em relação às comarcas referidas na Portaria, no que concerne à regulamentação do retorno gradativo das atividades presenciais.

 A Portaria Conjunta nº. 2/2021-GP/VP/CGJ, de 10 de maio de 2021, atualiza o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta, no âmbito do TJPA, procedimentos e institui protocolos para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus e dá outras providências.

Por Tina DeBord – com informações do TJPA