CNJ suspende portaria da Justiça do Pará que prorroga suspensão do atendimento presencial

O Conselho Nacional de Justiça argumenta que, conforme a Resolução 314/2020, os prazos processuais “serão retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020”

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Emanoel Pereira, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspenda a Portaria Conjunta Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, que prorroga para o próximo dia 15 o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará, mantido, com alterações, nesse período.

Diz a portaria em questão que os processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 15 de maio, sendo vedada a designação de ato presencial, determina a portaria, diante da necessidade de “adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Para o CNJ, a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz exarada pela Resolução CNJ nº 314/2020 cujo artigo 3º, caput, a qual estabelece que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, “terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”.

O conselheiro Emanoel Pereira afirma, ainda, que “houve elastecimento” da suspensão da tramitação dos processos físicos criminais com réus presos provisoriamente, cuja regularização estava originalmente prevista a partir do dia 4 de maio de 2020 pelo CNJ.

Procurada, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, informou que a Corte Estadual está analisando decisão do Conselho Nacional de Justiça para, então, se manifestar sobre o assunto.

Veja abaixo as duas portarias citadas na matéria

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