Câmara pode aprovar adesão do Brasil à convenção europeia sobre crime cibernético

Acordo permitirá cooperação no combate a hackers e cibercriminosos
O acordo define as medidas que cada país deve tomar para combater os crimes cibernéticos

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Brasília – Ataques hackers ou de grupos comandados por cibercriminosos serão combatidos em larga escala no Brasil, ao contrário do que hoje ocorre, se o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 255/2021) que prevê a adesão do Brasil à convenção europeia sobre crime cibernético for aprovado.

Trata-se de um acordo que tem por objetivo facilitar a cooperação internacional no combate a delitos cometidos por cibercriminosos ou hackers.

O texto foi assinado em 2001, e a convenção é uma iniciativa do Conselho da Europa, principal organização de defesa dos direitos humanos no continente, mas países de fora foram convidados a aderir ao tratado.

O convite ao governo brasileiro foi feito em 2019 e é válido por três anos. Segundo o governo, a adesão do Brasil permitirá às autoridades brasileiras o acesso mais rápido às provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.

Com 48 artigos, a convenção define as medidas que cada país deve tomar para combater os crimes cibernéticos, como a elaboração de legislação penal e processual específica para estes tipos de infrações.

Entre os delitos que deverão ser incluídos estão a violação de dados, violação de direitos autorais, fraude informática e interferência em sistemas. As medidas deverão ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.

A convenção traz ainda regras para a cooperação internacional, casos passíveis de extradição e a assistência mútua em relação à conservação de dados armazenados em um sistema de computador.

O texto do tratado foi enviado à Câmara pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 412/2020, no primeiro ano do governo Bolsonaro.

Antes de ir ao Plenário, o projeto precisa primeiro ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado segue para a análise do Senado Federal.

Como se trata de decreto legislativo, se for aprovado nas duas Casas será promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de aval do Executivo, tornando-se válido conforme o texto estabelece.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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