O DOU publica na edição de hoje os critérios definidos pelo CFM - Conselho Federal de Medicina para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Trata-se da resolução 1.989, de 10 de maio de 2012. Pela resolução, a interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por