Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta terça-feira (11), a publicação em edição extra do Diário Oficial da União, duas medidas para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na semana passada, o presidente vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que criaria um novo Refis (possibilidade de parcelamento de débitos tributários) para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.
Parlamentares ligados à formulação de leis que melhorem o ambiente de negócios no país criticaram as medidas que chamaram de insuficientes.
“A portaria é pouco eficaz para equacionar o problema. A medida alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal”, criticaram.
O veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o Congresso Nacional, onde lideranças haviam dado amplo apoio à medida e estão colhendo assinaturas para um abaixo-assinado que visa derrubar o veto presidencial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) foi o órgão a responsável pelo texto das duas medidas:
– O Programa de Regularização do Simples Nacional e o;
– Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
O Programa de Regularização permite a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.
O empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional poderá acessar as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em 3 parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator do Refis do Simples na Câmara, afirmou que a portaria é uma tentativa do governo de amenizar o mal-estar provocado pelo veto. “Esta portaria minimiza [o problema] e oferece uma alternativa. Mas não é abrangente como o Refis”, disse.
Segundo Bertaiolli, o ato da PGFN não tira a disposição do Congresso Nacional em derrubar o veto presidencial. “Vamos derrubar”, assegurou.
Técnicos da equipe econômica reconhecem a existência de um outro problema a ser resolvido e que não é alvo da portaria: o risco de exclusão de empresas do regime do Simples devido à existência de débitos tributários.
O governo estuda a prorrogação do prazo para a regularização desses débitos, para 31 de março ou 29 de abril, dando tempo para que o Congresso reverta o veto ao Refis. A derrubada do veto tem sido defendida pelo próprio presidente da República.
“A decisão foi minha de vetar. Não poderia responder processo no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e ficar com flanco aberto. No dia seguinte, paguei missão para Paulo Guedes (Economia) buscar alternativa possivelmente para ontem. Não foi possível. Passamos para segunda-feira. Talvez uma medida provisória ou uma portaria nesse sentido”, declarou Bolsonaro no final de semana.
Para que a prorrogação dos débitos do Simples saia do papel, é necessária a aprovação de uma resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes do governo federal, de estados, de municípios e do Sebrae. O mesmo expediente já foi adotado em outros anos.
Um prazo maior de regularização ajuda as empresas porque afasta o risco de elas serem excluídas após optarem pelo regime simplificado. Hoje, as duas etapas — opção e regularização — precisam ser cumpridas até 31 de janeiro.
O autor da proposta do Refis, vice-líder do governo no Senado, Jorginho Mello (PL-SC), disse que agora está tudo resolvido, contando com a derrubada do veto na volta dos trabalhos legislativos.
“Mantém a derrubada do veto mesmo com a portaria, claro, normal. A portaria era o que precisava ser feito e agora está tudo certo, falei com o presidente, [com] Guedes”, disse.
Segundo Mello, o Comitê Gestor do Simples já está preparando a resolução necessária para a prorrogação do prazo de regularização.
Veja como aderir ao programa
O processo para negociar os débitos é 100% digital. O empresário interessado em regularizar a situação da sua empresa poderá acessar o portal Regularize.
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Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.