Altamira: MPF ajuíza ação pedindo indenização de R$ 10 bilhões a comunidades indígenas afetadas pela UHE Belo Monte

Os alvos da ação são, além da Norte Energia, 15 empresas com participação em Belo Monte, inclusive a Sinobras e a Vale; e também o Ibama, a União e a Funai

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta segunda-feira (11), na Justiça Federal, em Altamira, Ação Civil Pública movida por sete associações indígenas, reivindicando indenização para comunidades indígenas da TI (Terra Indígena) Paquiçamba, TI Arara da Volta Grande e TI Trincheira Bacajá. O MPF argumenta que essas aldeias foram afetadas pelas atividades energéticas exercidas pela Norte Energia S/A, que administra a Usina de Belo Monte, nas terras tradicionalmente ocupadas por esses povos.

Os alvos da ação são, além da Norte Energia, 15 empresas com participação em Belo Monte, inclusive a Sinobras e a Vale; e também o Ibama, a União e a Funai.

Na ação, o MPF afirma que houve danos morais coletivos, pela ausência de pagamento de participação sobre os recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, oriundo da Usina Hidrelétrica Belo Monte, sem que a Norte Energia, sócios e administradores tenham observado as condicionantes legais.

O Ministério Público Federal, na Ação, solicita em Medida Liminar, Tutela Provisória de Urgência para que a Justiça Federal determine que a empresa Norte Energia, sócios e administradores, depositem mensalmente, em conta judicial, a título de compensação financeira pela participação da exploração dos recursos hídricos, 50% do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, como compensação financeira pela exploração dos recursos hídricos, incluindo-se os potenciais energéticos.

Pede ainda o MPF que sejam condenadas ao pagamento de R$ 10 bilhões às comunidades indígenas, a Norte Energia, sócios e administradores, a União, o Ibama, a Aneel e Funai, por dano moral coletivo, uma vez que as TI Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá foram afetadas pelas atividades de exploração de recursos hídricos, “ensejando o arbitramento de indenização justa e equitativa, assim como punitiva e pedagógica”. (Da Redação)

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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