Adiada votação da MP da Regularização Fundiária

Relatório adequou texto às regras do Código Florestal, regulariza ocupações mais recentes e médias propriedades, independentemente da localização, incluindo assentamentos, ocupados até 2012 e com área de até 15 módulos fiscais
Reunião de votação da MP da Regularização Fundiária é cancelada por falta de quórum

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Brasília – Após o pedido de vista coletivo que adiou a votação do relatório do senador Irajá Abreu (PSD-TO) da Medida Provisória da Regularização Fundiária (MPV 910/19) de autoria da Presidência da República enviada ao Congresso Nacional, a reunião desta quarta-feira (18) foi cancelada devido ao baixo quórum.

A proposta altera regras de regularização fundiária de imóveis da União ocupados, regulariza ocupações mais recentes e médias propriedades, independentemente da localização, incluindo assentamentos, ocupados até 2012, antes era maio de 2014 (texto enviado pela Presidência) e com área de até 15 módulos fiscais. O Governo calcula beneficiar cerca de 300 mil famílias, muitas delas na Amazônia Legal, abrangendo todo o território do Pará, foco de conflitos agrários permanentes. A alteração da data adequou às regras ao Código Florestal (veja explicação abaixo).

O texto da MP altera a Lei 11.952/09, que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.

O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município do País pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e varia de cinco a 110 hectares.

Com a mudança, o governo Bolsonaro focou as ocupações mais recentes e as médias propriedades. Além disso, estendeu o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização. No total, ele espera beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.

O governo alega que as mudanças simplificam o procedimento de regularização até então adotado, pois será baseado em declarações do ocupante e sem vistoria prévia do Incra. Junto com a medida provisória, foram editados dois decretos detalhando o novo rito e o pagamento dos títulos de propriedade.


O deputado paraense, vice-Líder do PSD na Câmara dos Deputados, coordenou uma reunião com o relator da matéria, Senador Irajá Abreu, com a presença de representantes de Projetos de Assentamentos Rurais, Sindicatos de Produtores Rurais e Cartórios de Registro de Imóveis do Pará para pactuar o texto junto ao senador. “A reunião transcorreu sem conflitos, todos apresentaram suas sugestões, algumas acatadas e outras pactuadas”, explicou.

A expectativa do deputado Joaquim Passarinho é que: “Tão logo esse tumulto que estamos vivendo em razões da escalada dos problemas ocasionados pelo novo coronavírus, prioridade da pauta do Congresso, a matéria seja vota na Comissão e siga aprovada para a discussão e votação em Plenário. Trata-se de um assunto da mais alta relevância para equacionar os conflitos ocasionados pela não regularização fundiária no Estado do Pará, e na Amazônia Legal de maneira geral”.

O texto da MP

O texto da MPV 910, propõe no processo administrativo para regularização de terra da União de até 15 módulos fiscais será instruído pelo ocupante da terra ou pelo Incra, e deverá conter os seguintes documentos:

– planta e o memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado e definidos em georreferenciamento;

– adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR); e

– declarações do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro de que: não são proprietários de outro imóvel rural, não foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, praticam cultura efetiva e não exercem cargo ou emprego público.

O ocupante também terá que declarar que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente.

Dispensa de vistoria

Um ponto fundamental do texto é a dispensa de vistoria presencial, pelo Incra, para terrenos com até 15 módulos fiscais. Antes da MP 910, a vistoria era dispensada para imóveis até quatro módulos fiscais.

Com o novo texto, ela será obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para todos os que o Incra detectou algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área, entre outros definidos na MP e, futuramente, em regulamento.

A MP, no entanto, faculta a regularização mesmo que haja problemas ambientais identificados por fiscais, desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado acordo com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

Pagamento

Outra novidade da MP 910 é permitir que o imóvel ocupado seja dado como garantia de pagamento do processo de regularização. Caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado e os valores que chegaram a ser quitados serão restituídos.

A medida provisória também permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade.

As regras de pagamento só valem para os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019. Porém, a MP abre a possibilidade de renegociação dos títulos antigos que estão inadimplentes. Regulamento definirá as regras para estes casos.

Outros pontos

– Áreas com até quatro módulos fiscais terão gratuidade no processo de regularização;

– As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas de acordo com normas específicas; e

– A Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura fará o monitoramento de toda atividade fundiária federal.

Adiamento

O relatório da matéria foi apresentado pelo senador Irajá Abreu em 12 de março, quando vários parlamentares pediram vista para debater o texto final.

A medida provisória recebeu 542 emendas, das quais 21 foram aceitas e incorporadas pelo senador.

O deputado Joaquim Passarinho não expressou preocupação, por hora, quanto a possibilidade de a MP caducar, ou seja, perder o prazo de validade. Depois do 45º dia, a MP tranca a pauta do Plenário da Câmara, se já tiver sido aprovada na comissão mista. O prazo na Câmara só começa a contar após a aprovação na comissão mista, que é um órgão do Congresso Nacional. Caso todo o prazo de 45 dias transcorra antes de chegar ao Senado, ela já chega àquela Casa trancando a pauta. “Temos tempo para votá-la sem atropelos”, opinou.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.