A aplicação da lei está errada?

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A OAB – Parauapebas promoveu  o 1º Seminário sobre direitos humanos da Parauapebas e região, uma louvável atitude da ordem que tem a frente o advogado Ademir Donizete.

Entre os temas arguidos pelos palestrantes estava o sistema prisional brasileiro, muito bem dissecado pelo jovem advogado Carlos Viana Braga, que foi ouvido com atenção pelos confrades advogados e convidados que ali se fizeram presentes.

Durante o debate que se travava entre representante do Ministério Público e o juiz trabalhista, Dr. Jonathas Andrade, em uma réplica, o eminente magistrado fez alusão à justiça italiana, dizendo que na Itália, usa-se a premissa de prender o mafioso e quebrá-lo financeiramente para que o mesmo não continue a delinquir, mesmo estando preso. Como exemplo de que isso funciona citou o traficante Fernandinho Beira-Mar, que está preso pela justiça brasileira mas continua mandando e desmandando em virtude de não lhe terem tirado a imensa fortuna adquirida com as atividades criminosas que o levaram à prisão.

A certa altura, no meu ponto de vista, o Dr. Jonathas comparou a doutrina da justiça trabalhista brasileira à empregada pela justiça italiana contra os mafiosos. Há de se fazer um parêntese aqui para que o leitor não imagine que este blogueiro é favorável ou faz apologia ao trabalho escravo ou aos patrões que não assinam as carteiras de trabalho e deixam de recolher os impostos previstos na legislação trabalhista. Pelo contrário, acredito que somente com a unificação dos deveres trabalhistas e seu total cumprimento pelos patrões em todas as instâncias, poderemos ter uma concorrência comercial mais justa e igualitária.

Mas, voltando ao assunto, penso que a forma encontrada pela justiça trabalhista brasileira para acertar as contas com os infratores é no mínimo equivocada. Tratar o empregador que não cumpre a legislação trabalhista à risca como se fosse um traficante ou mafioso não me parece o correto. Cobrar multas absurdamente caras, garantir os direitos do trabalhador lesado e ainda abrir um processo criminal na justiça comum contra quem supostamente recaiu em erro, diga-se de passagem, sanável, não me parece a forma correta de legislar.

Em se tratando de criminosos comuns, traficantes, formadores de quadrilha, acusados de crime do “colarinho branco”, sonegadores fiscais  e etc… concordo plenamente que a lei deveria ser dura e sumariamente aplicada. Mas, acredito que a JT as vezes exagera na dose e cito aqui a multa aplicada pelo mesmo magistrado, Dr. Jonathas, contra a VALE no caso dos direitos as horas “in itineres”, de R$300 milhões. Qual o critério para se chegar a esse valor? porque não R$290 , R$90milhões ou R$9 milhões? 

A intenção aqui não é defender ou acusar A ou B. Coloco apenas a questão levantada pelo magistrado e proclamo ao debate perguntando:

  • tem razão a justiça trabalhista em ser, em certos momentos, tão dura com os infratores?
  • É preciso que a justiça penal brasileira adote meios mais duros com os criminosos, tirando-lhes as fortunas adquiridas ilicitamente, quebrando assim o elo financeiro das verdadeiras máfias brasileiras das drogas, do jogo, da sonegação fiscal e dos crimes sob encomenda?

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3 comentários em “A aplicação da lei está errada?

  1. Jônatas Andrade Responder

    Caro Zé Dudu, há um engano editorial no post. Eu fiz um questionamento sobre os rumos do direito penal que, como instrumento do Estado, deveria ressocializar o criminoso e prevenir/reparar a lesão, para a sociedade. Não tem feito bem nem uma nem outra função. Citei o caso do Fernandinho Beira-mar cuja atividade criminosa, mesmo preso, continua a lesar a sociedade. Daí a necessidade de aplicar a doutrina italiana de empobrecer o criminoso, não só enclausurá-lo.

  2. Bruno Monteiro Responder

    Ao falarmos da Justiça do Trabalho precisamos ter me mente que trata-se de Órgão do Poder Judiciário Nacional criado especificamente para apreciar demandas oriundas da relação de trabalho. Já a finalidade do Direito do Trabalho é estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor. Esse ramo do direito apresenta disposições de natureza tutelar (protetora) à parte menos favorecida economicamente, de forma a possibilitar uma melhoria das condições sociais do trabalhador.
    A parte hipossuficiente da relação trabalhista não é o empregador, mas o trabalhador, que não detém os meios de produção, mas tão somente sua força de trabalho e, por isso mesmo, precisa de uma legislação que o proteja em face do pederio do capital e da posição de superioridade natural que se estabelece no trabalho subordinado. O magistrado trabalhista deve sim lançar sobre empregador recalcitrate o olhar de quem mira um devedor de alimentos (condição básica para o gozo da dignidade da pessoa hiumana) e implementar todos os esforços e meios legais para compelir o mesmo a pagar o que deve.
    Em uma sociedade em que respiramos o ar venenoso da certeza da impunidade, com um Poder Judiciário banalizado pela falta de efetividade, com processos que se arrastam por longos anos, tornando descrentes os que batem a sua porta, é natural que não se veja com bons olhos uma justiça célere, eficaz e efetiva com a trabalhista, onde o menos favorecido tem vez e voz. Não é Justiça do Trabalho que deve usar de meios menos gravosos contra os maus empregadores, mas sim os outros ramos do Poder Judiciário que devem ser mais céleres e efetivos na exercício de suas competências institucionais

    Bruno Monteiro, Bacharel em Direito, servidor público da Justiça Federal do Trabalho, Prof. de Direito em Cursinhos Preparatórios para Concursos Públicos.

  3. Nome (obrigatório) Responder

    Acho que tem muita jornal recebedo para nao publicar coisitas da v s/a etc…

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