Terceirização: Anamatra lamenta aprovação de projeto de lei que libera a prática em todas as atividades da empresa

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou, na noite desta quarta-feira (22/3), nota pública lamentando a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que libera a prática da terceirização em todas as atividades da empresa. A proposta prevê ainda a possibilidade da “quarteirização”, a ampliação dos contratos temporários para até nove meses e a responsabilização subsidiária (não solidária) da empresa tomadora. Foram 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Além disos, os seis destaques apresentados ao PL foram rejeitados e o projeto segue para sanção presidencial.

Na nota, a entidade pede que o presidente da República, Michel Temer, vete o projeto, “protegendo a dignidade e a cidadania dos trabalhadores brasileiros”. Para a Anamatra, a aprovação do PL agravará problemas como a alta rotatividade dos terceirizados, o elevado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.

Desde o início da semana, a Anamatra está mobilizada na Câmara contra a proposta, por meio de seu presidente, Germano Siqueira, e do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, em tratativas com diversos parlamentares. A entidade também entregou a líderes partidários nota técnica contrária ao projeto, na qual apontou diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social.

Confira a íntegra da nota pública:

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.

3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.

4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, sofrerá impactos negativos até mesmo pela redução global de recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.

5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

6 – A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores.

7 – Desse modo, conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, única hipotese de afirmar os princípios constitucionais que asseguram dignidade e a cidadania aos trabalhadores.

Brasília, 22 de março de 2017

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

Fonte: http://www.anamatra.org.br

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