Arquivado por novembro 2008

ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA

EXMO. SR. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A MESA DO SENADO FEDERAL, por meio de sua Advocacia, especificamente autorizada para este fim nos termos da Ata da 9ª Reunião da Mesa do Senado Federal, de 18 de dezembro de 2008 (doc. 01), vem, perante V. Exa., impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados, na pessoa de seu representante legal, o Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que poderá ser citado no Edifício Sede do Congresso Nacional, conforme se passa a expor:

1. DOS FATOS

Na madrugada do dia dezoito de dezembro do corrente, o Senado Federal aprovou, por ampla maioria, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
A referida proposição já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, onde recebera o nº 333, de 2004, e fora encaminhada ao Senado Federal em 03 de junho do ano corrente (doc. 02).

Ao apreciar a referida PEC, o Senado Federal entendeu por bem, nos termos do voto de seu relator (doc. 03), o Exmo. Sr. Senador César Borges, destacar o art. 2º da proposição para que constituísse proposição autônoma, nos termos do art. 235, inciso III, alínea d, item 6, do Regimento Interno do Senado Federal:

Art. 235. A apresentação de proposições será feita:
(…)
III – em plenário, nos seguintes casos:
(…)
d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada – requerimento de:
(…)
6 – destaque de dispositivo ou emenda para aprovação, rejeição, votação em separado ou constituição de proposição autônoma;
(…)
Com o destaque do art. 2º para constituição de proposição autônoma, o restante do texto da PEC nº 20, de 2008, foi aprovado em primeiro e segundo turnos de votação no Senado Federal e enviado para 3 constituir autógrafos a fim de ser promulgado em sessão solene, juntamente com o texto da PEC nº 12-A, de 2004, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Ocorre que, ao receber os referidos autógrafos das Propostas de Emendas Constitucionais aprovadas pelo Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, que se encontrava reunida, somente assinou aquele referente à ratificação da criação de Municípios (já numerado como Emenda Constitucional nº 57 – doc. 04), devolvendo em branco o da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 2008, e anunciando, pela imprensa, que decidira opor-se à promulgação daquela PEC na forma em que fora aprovada pelo Senado Federal (doc. 05)

1. Tal fato configura, como será demonstrado adiante, ato ilegal que merece repreensão por esta Corte Suprema.

2. DO DIREITO

2.1. PRELIMINARMENTE

Da legitimidade ad causam A Constituição Federal prevê, em seu art. 60, § 3º, que “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos 1 Do documento em questão, ressalve-se apenas a assinatura ali constante do 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Narcio Rodrigues que, por ter sido o primeiro a ser solicitado a assiná-lo, o fez enquanto presidia a sessão plenária da Câmara dos Deputados, antes de dirigir-se à reunião da Mesa Diretora.

Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”. A leitura do texto constitucional denota a necessidade de um ato complexo, oriundo da manifestação, em sessão solene, das Mesas Diretoras de ambas as Casas Legislativas federais, para fins de validade da emenda constitucional. Um ato isolado da Mesa do Senado Federal seria tão inválido quanto o mesmo ato praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados sem a chancela senatorial.

Assim, se por um lado, ao desejar praticar ato de sua competência que resta impedido pela resistência ilegal da Mesa da Câmara dos Deputados, legitima-se a Mesa do Senado Federal para propor o presente mandado de segurança, é igualmente legitimado, para figurar no pólo passivo da demanda, a autoridade coatora que preside aquele órgão colegiado, qual seja, seu Presidente, que vem a ser S. Exa. o Presidente da Câmara dos Deputados.

2.2. DO PERICULUM IN MORA

Necessário, antes de adentrar na discussão do mérito, conforme será feito adiante, demonstrar o perigo da demora de uma eventual ausência de prestação jurisdicional. Conforme dispõe o art. 57 da Constituição Federal, nos termos da redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006, “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. Em outras palavras, a próxima segunda-feira é o último dia de reunião ordinária do Congresso Nacional, após o que somente poderá ser promulgada a Emenda Constitucional em questão na próxima sessão legislativa. Ao permitir-se que uma Emenda Constitucional já validamente aprovada não seja promulgada por simples alvedrio de uma das Mesas Diretoras do Congresso Nacional, aviltar-se-á diuturnamente o Poder Legislativo e as instituições democráticas do País. Criar-se-á um clima de instabilidade, pela indefinição jurídica quanto ao fato de poder ou não um reduzido grupo de dirigentes de uma Casa Legislativa, ao arrepio do ordenamento posto, barrar uma modificação constitucional legitimamente aprovada.

Nem se discuta, aqui, a questão dos efeitos da norma. Embora seja uma problema que efetivamente se coloque, em virtude do que claramente está disposto no art. 2º da PEC, a afronta ao processo democrático é tamanha que não há como negar que a primeira e principal violação que se faz é contra o próprio Poder Legislativo. Uma violação intestina, oriunda de seu próprio seio, mas não por isso menos danosa.

Por isso, Exa., não há como se cogitar em aguardar a próxima sessão legislativa; não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária desse mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário. É necessário e urgente um pronunciamento imediato deste Supremo Tribunal Federal, ainda que durante o período de recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu Plenário.

2.3. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

A questão que se coloca não exige dilação probatória e possui precedente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Objetivamente, o que se discute é a possibilidade de, no processo legislativo de emendas constitucionais, a fim de viabilizar os consensos políticos ao menos parciais ao redor de determinados temas, dividir a proposição aprovada em uma Casa em duas partes: uma, que obteve a concordância da segunda Casa e que por isso irá à promulgação, e outra, que justamente por não ter tido a mesma sorte, retornará à Casa iniciadora. São diversos os precedentes em que esta Corte Suprema manifestou-se sobre o tema. À guisa de exemplo, assim está redigida a ementa do acórdão proferido quando do julgamento da ADIn nº 2031/DF:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ART. 75 E PARÁGRAFOS, ACRESCENTADOS AO ADCT PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999).

1 – O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, inciso I da Constituição Federal, que confere poder de
iniciativa a ambas as Casas Legislativas.

2 – Proposta de emenda que, votada e aprovada no Senado Federal, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à alteração implementada no § 1º do art. 75 do ADCT, que não importou em mudança substancial do sentido daquilo que foi aprovado no Senado Federal. Ofensa existente quanto ao § 3º do novo art. 75 do ADCT, tendo em vista que a expressão suprimida pela Câmara dos Deputados não tinha autonomia em relação à primeira parte do dispositivo, motivo pelo qual a supressão implementada pela Câmara dos Deputados deveria ter dado azo ao retorno da proposta ao Senado Federal, para nova apreciação, visando ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 60 da Carta Política.

3 – Repristinação das Leis nºs 9.311/96 e 9.539/97, sendo irrelevante o desajuste gramatical representado pela utilização do vocábulo “prorrogada” no caput do art. 75 do ADCT, a revelar objetivo de repristinação de leis temporárias, não vedada pela Constituição.

4 – Rejeição, também, das alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade.

5 – Ação direta julgada procedente em parte para, confirmando a medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999.” (Relatora Min.Ellen Gracie, em 03/10/2002, publicado em 17/10/2003) (grifou-se) Em outras palavras, entende esta Corte que, uma vez que os dispositivos constantes das partes separadas possuam relativa autonomia, ou seja, quando não sejam interdependentes a ponto de prejudicar a compreensão e aplicação da própria norma por eles veiculada, não haverá afronta ao art. 60, § 2º, da Carta Magna.

A Corte entende, portanto, que será imprescindível o retorno à outra Casa Legislativa quando houver alterações em ao menos um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial. Esse entendimento foi ratificado por ocasião do julgamento da ADC nº 3 e das ADIns nº 2.666 e 3472, dentre outras.

Saliente-se, aliás, que esse entendimento foi rigorosamente o adotado por ocasião da tramitação das Reformas “do Judiciário” (Emenda Constitucional nº 45) e “da Previdência” (Emendas Constitucionais nº 20 e 41), ambas tendo gerado a criação de “PECs Paralelas”.

Foi exatamente o que aconteceu no caso em tela. Numa mesma proposição, havia duas propostas absolutamente distintas: uma atinente a aumentar o número de vereadores nas Câmaras Legislativas Municipais e outra cujo desiderato era reduzir seu financiamento, através da diminuição de seus percentuais de repasse.

Ora, não há como afirmar que uma disposição depende da outra, até mesmo porque beiram a contradição: se por um lado aumenta-se o limite de vereadores por município, é contraditório reduzir a verba daquele órgão legislativo. O Senado concordou com o aumento do número de vereadores, mas preferiu, por falta de melhor consenso, deixar inalterada a norma constitucional que regula o valor dos repasses às Câmaras Municipais. Tanto é assim que a Proposta de Emenda á Constituição nº 20,de 2008, visa a alterar dois artigos distintos da Constituição, um dos quais (art. 29-A) nem se quer constava da Constituição originária somente vindo a serlhe acrescido doze anos depois.

Na mesma linha o próprio Tribunal Superior Eleitoral quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios não cogitou derealizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais.

Não há, pois, como sustentar juridicamente, que uma norma é dependente da outra: são absolutamente autônomas e imediatamente aplicáveis. O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher ouros políticos defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte.

Admitir que, a seu exclusivo arbítrio, a Mesa da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do Legislativo federal brasileiro. Vai-se além, nas precisas palavras de S. Exa., o Presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho:

“Considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar Emenda Constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente.” (Plenário do Senado Federal, na sessão de 18/12/2008) Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar Proposta de Emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida Proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação.

3. DOS PEDIDOS

À vista do exposto, demonstrado o direito líquido e certo e o periculum in mora que se avizinha, requer-se de V. Exa.:

1) Deferir, inaudita altera pars, medida liminar no sentido dedeterminar à Mesa da Câmara dos Deputados que assine os 10 autógrafos destinados à promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 2008, nos termos em que foi aprovada pelo Senado Federal;

2) Intimar a autoridade coatora da decisão proferida, bem como para, querendo, prestar suas informações no feito;

3) Oficiar ao Ministério Público para que atue no feito;

4) No mérito, confirmar in totum os termos da liminar aqui requerida.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Brasília, 19 de dezembro de 2008.

GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Advogado-Geral do Senado Federal
OAB/PE 20.783

DIRETO DO CORREIO DO PARÁ

Blitz de mentirinha

Em uma reunião com os mototaxista e o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT), onde se discutia tirada dos mototaxistas clandestinos, um participante querendo deixar o diretor do DMTT de saia justa disse: “Diretor quando é que vocês irão realizar uma blitz de verdade no município”, o diretor teve a resposta na ponta da língua fazendo o participante ficar “muchinho” no seu canto: “Em primeiro lugar, nunca fizemos uma blitz de mentirinha!”. É Quem fala o que quer, acaba ouvindo o que não quer!

Dez voltas e uma nova rota!

Os vanzeiros agora inventaram uma nova forma de driblar a fiscalização. A cada dez voltas uma van é sorteada. Sendo contemplado, o vanzeiro muda sua rota diária. Mas o DMTT já descobriu a fraude e deixou bem claro que os espertinhos serão autuados e multados se infligirem as rotas feitas pelo departamento de trânsito. É quem tenta dar-se bem fazendo coisas irregulares acaba levando a pior. Boa DMTT! Mostrem quem organiza o trânsito são vocês e não esses vanzeiros baderneiros que vira e mexe acabam criando transtorno à população.

Balanças da feira do produtor não estão aferidas

Por incrível que pareça, a maioria das balanças usada pelos feirantes que trabalham na Feira do Produtor, no bairro Cidade Nova, não totalizam o pedido do cliente. Ou seja, a compra de um quilo pesa, em algumas, 970 gramas, lesando o consumidor.

PREFEITURA DE PARAUAPEBAS DOA TERRENOS

A doação de terrenos feita pelo prefeito Darci e ratificada pela Câmara de Vereadores de Parauapebas na última sessão (28), tem dado o que falar.
Segundo alguns e-mails recebidos por este blogger, a doação do terreno à OAB-Parauapebas é ilegal em virtude da mesma já haver recebido um terreno da Prefeitura na gestão Bel Mesquita.
A cobrança também é muito grande em cima da doação do terreno para a construção ao Fórum Trabalhista de Parauapebas, segundo alguns leitores, o valor da área doada pelo município, deve estar em torno de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e alguns acham que com esse valor poderia ser construído o prédio não do Fórum trabalhista, mas, todo o Complexo Judiciário.
Com o valor do terreno, daria pra se levantar um prédio muito bonito e lá instalar o Fórum Trabalhista, o Fórum Judicial com as três Varas hoje existentes, o espaço para o Ministério Público e ainda para a OAB. Além das futuras Varas a serem criadas.

É a opinião de alguns leitores que passo para os leitores do blog comentarem e até quem sabe para que a PMP nos forneça mais dados que motivaram a doação. Só para saber, o terreno doado mencionado é aquele aonde se localizava a antiga prefeitura.

ÁGUIA VAI AO TAPETÃO

Águia de Marabá tentará tirar acesso do Duque na justiça.
A diretoria do Águia de Marabá/PA está se mobilizando para conseguir o acesso à Série B de 2009 através do STJD, incluindo o apoio de políticos e imprensa locais e das federações do Pará e da Bahia, sendo a última interessada em defender o Vitória da Conquista que foi o 23º colocado da Série C 2008 e almeja permanecer na Terceira Divisão do futebol nacional.

Leia mais no excelente Pelos Corredores do Planalto de Val-André Mutran, diretamente do DF.

TAYANNE VENCE E É A REPRESENTANTE BRASILEIRA

A Parauapebense Tayane Leão, 14 anos, 1,77 metros, venceu ontem a noite em São Paulo o concurso Ford Models – Super Model of the Word, etapa Brasil.

O evento foi transmitido ao vivo pela MTV. Tayanne foi escolhida por um juri formado por personalidades da moda nacional, artistas e profissionais da mídia.
Pela internet a vencedora foi Evelin Muniz que levou um kit do Boticário e entrou para final com Tayane.

Tayane concorreu a final com 16 meninas de todo o Brasil e foi a grande vencedora. A modelo paraense vai concorrer agora a final mundial que deverá ser realizada em Montenegro, em janeiro de 2009.
Parabéns à você Tayane e muito sucesso na carreira! Parabéns à Parauapebas! Parabéns ao Pará por mais esta conquista nacional.

Pelo masculino o vencedor foi o coritibano Francisco Lachowsk.

CASA PRÓPRIA PARA OS QUE LABUTAM NA SEGURANÇA

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, assinou na última quinta-feira (27), em Brasília, o acordo de adesão ao Plano Habitacional, do Ministério da Justiça, que facilita a compra da casa própria para profissionais da segurança pública. O Pará já disponibiliza 270 unidades habitacionais para servidores do estado que atuam na área.

A cerimônia aconteceu na sede do Ministério da Justiça, onde o ministro Tarso Genro também fez a apresentação do projeto de presídio para jovens adultos aos governadores que cumpriram as metas para obter os recursos do projeto. Ao Estado do Pará, foram repassados R$ 14,8 milhões.

A quantia será liberada pela Caixa Econômica Federal, à medida que as obras de adequação ao projeto-executivo, como fundação, terraplenagem e saneamento, por exemplo, forem feitas. No Pará, o presídio para jovens adultos (entre 18 e 24 anos) será construído em um terreno no município de Santa Izabel.

Exemplo – A governadora Ana Júlia Carepa disse que o Pará não poderia ficar de fora do projeto por defender também um novo paradigma para a segurança pública no Estado. “Esse é um exemplo de que o nosso governo cuida de pessoas”, disse ela.


Habitação – A governadora Ana Júlia Carepa disse que o Plano Habitacional, que vai garantir a aquisição de casa para profissionais da segurança pública, já está em andamento no Estado do Pará. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica e seguir os procedimentos do banco. Ela confirmou que já existem 270 unidades disponíveis aos servidores. “É uma compra subsidiada”, explicou.

Policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e peritos, em especial aos de baixa renda, podem participar do Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública.

Agência Pará Notícias

SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – 28/11

Sob a presidência da Vereadora Francisângela Resende, depois de ouvido o Hino Nacional Brasileiro, o Hino de Parauapebas e um versículo da Bíblia Sagrada. Foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Expediente
O 1º Secretário Wanterlor fez a leitura do Expediente:

1 – Ofício recebido da FNS comunicando a liberação de R$222.231,33 em recursos a serem aplicados no município.

2 – Ofício do Gabinete da Vereadora Creuza Vicente comunicando ausência na Sessão por motivos de viagem para tratamento fora do município.

3 – Projeto de Lei nº 021/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “C”, Qd,33 Lotes 01 a 07 e 18 a 23, medindo 3.203 m2, para a União Federal – Tribunal Regional Trabalhista da 8ª Região, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio do Fórum Trabalhista de Parauapebas.

4 – Projeto de Lei nº 022/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “D”, Qd,37 Lotes 13, para ao Governo do estado do Pará, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio da Defensoria Pública do Pará.

5 – Projeto de Lei nº 023/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “C”, Qd,37 Lotes 01, para ao Ordem dos Advogados do Brasil – Parauapebas, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio daquela subseção em Parauapebas.

6 – Projeto de Lei nº 024/2008 – dispõe sobre a conservação e limpeza dos lotes vagos no município por conta dos proprietários, determinando a cobrança de multa em caso da não manutenção.

7 – O Vereador Adelson leu requerimento nº 89/2008, solicitando drenagem e colocação de tubulação para escoamento de água em Rua do Bairro Bethânia. Justificou o pedido. A presidente colocou em votação e o requerimento foi aprovado por unanimidade.

Ordem do dia

Não houve matéria a ser discutida.

Explicação pessoal – Usaram a palavras os vereadores:

Euzébio discursou:

– Lembrando o evento denominado festival de música de Parauapebas que está acontecendo no município;

- que a comissão de orçamento encerrará na segunda feira o recebimento de emendas.

Juca discursou:

- sobre a segurança em nosso município, traçando um paralelo entre a decretação da Lei do toque de recolher em Santa Catarina, onde todo o cidadão que estiver nas ruas após as 22 horas terá que se identificar e justificar o motivo por estar nas ruas. Disse que isso poderia ser usado pela policia local para que diminuísse a violência em Parauapebas;

- sobre os roubos na área rural que aumentaram demais.

Wanterlor discursou:

- sobre o Projeto de Lei doando lote para a OAB, diz que a OAB já recebeu um terreno no governo passado;

- sobre as ocupações urbanas em áreas impróprias para a moradia;

- sobre a ação regular da Polícia com relação aos fechamentos dos bares irregulares;

- que o DMTT ainda não tomou nenhuma providencia em relação aos carros da garotada nas praças, defendeu uma maior rigidez nas ações do DMTT, pois as praças viraram palco de badernas por parte desses desocupados;

- parabenizou o Cel. Monteiro pela ação tomada, colocando os agentes na rua, inibindo assim a violência.

Adelson discursou:

- informações sobre a balsa do Rio Itacaiúnas que está prestando precariamente os serviços;

- que o convênio com a prefeitura de Marabá vence agora no começo de 2009 e solicita proposta para um novo convênio, pois os moradores da Região do Contestado merecem um tratamento melhor e se não houver convênio firmado ficará difícil para a Prefeitura de Parauapebas realizar qualquer ação naquela região.

Nada mais havendo foi encerrada a sessão pela presidente, que convidou a todos para a próxima sessão.

DIPLOMAÇÃO – SUPLENTES ESTÃO FORA

A Juíza Eleitoral da 075ª Zona Eleitoral – Parauapebas, resolveu não diplomar, por enquanto, os suplentes de vereador para o próximo mandato, eleitos em 2008. As informações são do jornalista e blogueiro Waldir Silva. A Magistrada alega que tem até março de 2009 para fazê-lo, e que usará essa brecha da Lei. Os demais eleitos devem receber os diplomas no próximo dia 05.

EQÜIDADE ELEITORAL

A Justiça Eleitoral, em primeira instância, cassou o registro das candidaturas e impediu a expedição dos diplomas do prefeito eleito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e do vice, Carlos Souza (PP), por compra de votos. Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.

Na véspera do primeiro turno, a Polícia Federal apreendeu em um posto de combustível 419 requisições de carros já abastecidos com 20 litros de gasolina cada um. Nas requisições havia a frase “eleições 2008-Amazonino Mendes.”

Noblat

HISTÓRIA

Há 103 anos, no dia 27 de novembro de 1905, o Decreto n. 1.425 dividiu o território da República, para os fins determinados no art. 58 da Lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904, em distritos eleitorais. O Estado do Ceará formaria 2 distritos ; o de Pernambuco, 3 ; o da Bahia, 4 ; o do Rio Grande do Sul, 3 ; os Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso, constituiriam um só distrito eleitoral ; o Distrito Federal formaria dois.

FAISAL NA SECRETARIA DE SAÚDE?

Em uma reunião realizada hoje, onde estiveram presentes representantes de todas as facções do PT local, ficou praticamente certo o nome do ex-prefeito, ex-deputado e vereador eleito, Faisal Salmem (PSDB), para assumir a Secretaria de Saúde em 2009.

Essa situação vinha sendo alinhavada entre o PT e o PSDB há várias semanas e nessa reunião houve a aceitação pela cúpula do PT ao nome do médico. Nada oficial.
Em contato com a assessoria do prefeito Darci a informação foi de pronto desmentida.
Caso a notícia venha a se concretizar, a vaga de Faisal será assumida por Lúcio, candidato do PSDB que obteve 607 votos.
A grande pergunta que deve ser feita é : como fica o PDT que comanda hoje a saúde do município?

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Começa no próximo dia 29, em Parauapebas, o Programa Brasil Alfabetizado. O programa é uma das ações do Governo Federal em parceira com os Governos Municipais para erradicar a pobreza no Brasil.

É importante ressaltar que o município que conseguir reduzir o analfabetismo em até 97% no ano de 2010, receberá o Selo Nacional “Município Livre do Analfabetismo”.
O Programa Brasil Alfabetizado busca a inclusão educacional e o fortalecimento de uma cidadania participativa como alicerce de uma democracia ativa e popular. A meta, este ano, é de atender 970 alunos distribuídos em cinco pólos de alfabetização.
Maiores informações podem ser obtidas com Auricéia Amário Machado Marques, gestora local do Programa Brasil Alfabetizado, na Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Fonte: SEMED

CELPA – PARAUAPEBAS

O fornecimento de energia elétrica em Parauapebas vive nesse momento uma de suas piores crises. Na Rua São Paulo, próximo ao Hospital Municipal, há mais de quatro dias os moradores estão sem energia elétrica em suas casas. No sábado ocorreu um curto circuito no transformador daquela área e o problema ainda não foi solucionado pela CELPA.

Fui informado que a empresa não dispõe de transformadores reservas, o que nos parece ser um absurdo pois estes estão ocasionalmente entrando em curto. Segundo o escritório da CELPA, todas as ordens de serviços só podem ser emitidas através do escritório central em Belém, o que vem levando a simultâneos atrasos nos reparos solicitados.
Sobre a situação da Rua São Paulo, já foi providenciada a troca do transformador, fato que deverá acorrer nos próximos 21 dias, isso mesmo, vinte e um DIAS. Enquanto isso a população daquela rua que dê o seu jeito…

VALE – " ESTAMOS PREPARADOS ! "

O diretor financeiro da VALE, Fábio Barbosa, afirmou nesta terça-feira (25), que a companhia está preparada para enfrentar os desafios que a crise do crédito impõe ao mundo, que deve sofrer uma desaceleração expressiva no curto prazo, mas deverá se recuperar no longo prazo.
A Vale está muito preparada para enfrentar esse cenário desafiador, pois possui ativos de classe mundial e sua curva de custos é baixa“, disse.

Barbosa destacou que a empresa está capitalizada para suprir eventuais necessidades de ir ao mercado de capitais para ter acesso a recursos, pois dispõe de US$ 15,3 bilhões em caixa, propiciada em parte por uma operação de aumento de capital realizada em junho.
Além disso, a empresa conta com outras linhas de crédito suplementares, como US$ 1,9 bilhão que, segundo ele, seria uma espécie de cheque especial da companhia junto a instituições financeiras, e outros US$ 10 bilhões para longo prazo, junto a bancos de expressão internacional, entre eles o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O diretor da Vale ressaltou que a empresa mantém seus projetos de investimento até 2009, que envolvem um montante total de US$ 14,2 bilhões.

Continuamos a desenvolver nossos projetos em escala global como os que realizamos no Brasil e em outros países, como o Peru e Chile. O mundo vai desacelerar, mas não vai parar“, avaliou.

Sobre commodities, Barbosa disse ser provável que as altas cotações apresentadas no primeiro semestre, não serão mais vistas, porém, não deverão chegar aos patamares anteriores, de baixa, registrados em 2001 e 2002.

Agência Estado

PC DO SUDESTE PARAENSE PASSARÁ POR WORKSHOP

Policiais civis que atuam na região sudeste do Pará, farão treinamento no Comando do Exército, na cidade de Marabá. A ação envolverá policiais das 21 delegacias dos municípios vinculados à Superintendência do Sudeste Paraense.

Ministrado pelo delegado Rilmar Firmino de Souza e pelo investigador Rômulo Valente, da Superintendência Regional da Zona Bragantina, sediada em Capanema, nordeste paraense, o treinamento faz parte do Projeto de Capacitação e Atualização de Policiais Civis lotados no interior do estado e acontecerá no período de 1º a 5 de dezembro.

Durante o treinamento, os agentes serão submetidos a situações que exigem ações de abordagem e buscas de suspeitos em domicílios e em veículos, além de receber informações sobre condução, contato e revistas de pessoas.
Os policiais também receberão novos conhecimentos sobre fundamentos de tiro, manuseio, manutenção e cuidados com armas, uso de algemas e transposição de obstáculos, entre outras técnicas, orientações sobre aperfeiçoamento de conhecimentos táticos específicos da atividade policial, como utilização de armamento com técnica, tática e psicologia.