Arquivado por novembro 2008
ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA
30/11/08
EXMO. SR. PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A MESA DO SENADO FEDERAL, por meio de sua Advocacia, especificamente autorizada para este fim nos termos da Ata da 9ª Reunião da Mesa do Senado Federal, de 18 de dezembro de 2008 (doc. 01), vem, perante V. Exa., impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados, na pessoa de seu representante legal, o Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que poderá ser citado no Edifício Sede do Congresso Nacional, conforme se passa a expor:
1. DOS FATOS
Na madrugada do dia dezoito de dezembro do corrente, o Senado Federal aprovou, por ampla maioria, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
A referida proposição já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, onde recebera o nº 333, de 2004, e fora encaminhada ao Senado Federal em 03 de junho do ano corrente (doc. 02).
Ao apreciar a referida PEC, o Senado Federal entendeu por bem, nos termos do voto de seu relator (doc. 03), o Exmo. Sr. Senador César Borges, destacar o art. 2º da proposição para que constituísse proposição autônoma, nos termos do art. 235, inciso III, alínea d, item 6, do Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 235. A apresentação de proposições será feita:
(…)
III – em plenário, nos seguintes casos:
(…)
d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada – requerimento de:
(…)
6 – destaque de dispositivo ou emenda para aprovação, rejeição, votação em separado ou constituição de proposição autônoma;
(…)
Com o destaque do art. 2º para constituição de proposição autônoma, o restante do texto da PEC nº 20, de 2008, foi aprovado em primeiro e segundo turnos de votação no Senado Federal e enviado para 3 constituir autógrafos a fim de ser promulgado em sessão solene, juntamente com o texto da PEC nº 12-A, de 2004, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Ocorre que, ao receber os referidos autógrafos das Propostas de Emendas Constitucionais aprovadas pelo Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, que se encontrava reunida, somente assinou aquele referente à ratificação da criação de Municípios (já numerado como Emenda Constitucional nº 57 – doc. 04), devolvendo em branco o da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 2008, e anunciando, pela imprensa, que decidira opor-se à promulgação daquela PEC na forma em que fora aprovada pelo Senado Federal (doc. 05)
1. Tal fato configura, como será demonstrado adiante, ato ilegal que merece repreensão por esta Corte Suprema.
2. DO DIREITO
2.1. PRELIMINARMENTE
Da legitimidade ad causam A Constituição Federal prevê, em seu art. 60, § 3º, que “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos 1 Do documento em questão, ressalve-se apenas a assinatura ali constante do 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Narcio Rodrigues que, por ter sido o primeiro a ser solicitado a assiná-lo, o fez enquanto presidia a sessão plenária da Câmara dos Deputados, antes de dirigir-se à reunião da Mesa Diretora.
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”. A leitura do texto constitucional denota a necessidade de um ato complexo, oriundo da manifestação, em sessão solene, das Mesas Diretoras de ambas as Casas Legislativas federais, para fins de validade da emenda constitucional. Um ato isolado da Mesa do Senado Federal seria tão inválido quanto o mesmo ato praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados sem a chancela senatorial.
Assim, se por um lado, ao desejar praticar ato de sua competência que resta impedido pela resistência ilegal da Mesa da Câmara dos Deputados, legitima-se a Mesa do Senado Federal para propor o presente mandado de segurança, é igualmente legitimado, para figurar no pólo passivo da demanda, a autoridade coatora que preside aquele órgão colegiado, qual seja, seu Presidente, que vem a ser S. Exa. o Presidente da Câmara dos Deputados.
2.2. DO PERICULUM IN MORA
Necessário, antes de adentrar na discussão do mérito, conforme será feito adiante, demonstrar o perigo da demora de uma eventual ausência de prestação jurisdicional. Conforme dispõe o art. 57 da Constituição Federal, nos termos da redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006, “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. Em outras palavras, a próxima segunda-feira é o último dia de reunião ordinária do Congresso Nacional, após o que somente poderá ser promulgada a Emenda Constitucional em questão na próxima sessão legislativa. Ao permitir-se que uma Emenda Constitucional já validamente aprovada não seja promulgada por simples alvedrio de uma das Mesas Diretoras do Congresso Nacional, aviltar-se-á diuturnamente o Poder Legislativo e as instituições democráticas do País. Criar-se-á um clima de instabilidade, pela indefinição jurídica quanto ao fato de poder ou não um reduzido grupo de dirigentes de uma Casa Legislativa, ao arrepio do ordenamento posto, barrar uma modificação constitucional legitimamente aprovada.
Nem se discuta, aqui, a questão dos efeitos da norma. Embora seja uma problema que efetivamente se coloque, em virtude do que claramente está disposto no art. 2º da PEC, a afronta ao processo democrático é tamanha que não há como negar que a primeira e principal violação que se faz é contra o próprio Poder Legislativo. Uma violação intestina, oriunda de seu próprio seio, mas não por isso menos danosa.
Por isso, Exa., não há como se cogitar em aguardar a próxima sessão legislativa; não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária desse mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário. É necessário e urgente um pronunciamento imediato deste Supremo Tribunal Federal, ainda que durante o período de recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu Plenário.
2.3. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A questão que se coloca não exige dilação probatória e possui precedente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Objetivamente, o que se discute é a possibilidade de, no processo legislativo de emendas constitucionais, a fim de viabilizar os consensos políticos ao menos parciais ao redor de determinados temas, dividir a proposição aprovada em uma Casa em duas partes: uma, que obteve a concordância da segunda Casa e que por isso irá à promulgação, e outra, que justamente por não ter tido a mesma sorte, retornará à Casa iniciadora. São diversos os precedentes em que esta Corte Suprema manifestou-se sobre o tema. À guisa de exemplo, assim está redigida a ementa do acórdão proferido quando do julgamento da ADIn nº 2031/DF:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ART. 75 E PARÁGRAFOS, ACRESCENTADOS AO ADCT PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999).
1 – O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, inciso I da Constituição Federal, que confere poder de
iniciativa a ambas as Casas Legislativas.
2 – Proposta de emenda que, votada e aprovada no Senado Federal, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à alteração implementada no § 1º do art. 75 do ADCT, que não importou em mudança substancial do sentido daquilo que foi aprovado no Senado Federal. Ofensa existente quanto ao § 3º do novo art. 75 do ADCT, tendo em vista que a expressão suprimida pela Câmara dos Deputados não tinha autonomia em relação à primeira parte do dispositivo, motivo pelo qual a supressão implementada pela Câmara dos Deputados deveria ter dado azo ao retorno da proposta ao Senado Federal, para nova apreciação, visando ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 60 da Carta Política.
3 – Repristinação das Leis nºs 9.311/96 e 9.539/97, sendo irrelevante o desajuste gramatical representado pela utilização do vocábulo “prorrogada” no caput do art. 75 do ADCT, a revelar objetivo de repristinação de leis temporárias, não vedada pela Constituição.
4 – Rejeição, também, das alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade.
5 – Ação direta julgada procedente em parte para, confirmando a medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999.” (Relatora Min.Ellen Gracie, em 03/10/2002, publicado em 17/10/2003) (grifou-se) Em outras palavras, entende esta Corte que, uma vez que os dispositivos constantes das partes separadas possuam relativa autonomia, ou seja, quando não sejam interdependentes a ponto de prejudicar a compreensão e aplicação da própria norma por eles veiculada, não haverá afronta ao art. 60, § 2º, da Carta Magna.
A Corte entende, portanto, que será imprescindível o retorno à outra Casa Legislativa quando houver alterações em ao menos um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial. Esse entendimento foi ratificado por ocasião do julgamento da ADC nº 3 e das ADIns nº 2.666 e 3472, dentre outras.
Saliente-se, aliás, que esse entendimento foi rigorosamente o adotado por ocasião da tramitação das Reformas “do Judiciário” (Emenda Constitucional nº 45) e “da Previdência” (Emendas Constitucionais nº 20 e 41), ambas tendo gerado a criação de “PECs Paralelas”.
Foi exatamente o que aconteceu no caso em tela. Numa mesma proposição, havia duas propostas absolutamente distintas: uma atinente a aumentar o número de vereadores nas Câmaras Legislativas Municipais e outra cujo desiderato era reduzir seu financiamento, através da diminuição de seus percentuais de repasse.
Ora, não há como afirmar que uma disposição depende da outra, até mesmo porque beiram a contradição: se por um lado aumenta-se o limite de vereadores por município, é contraditório reduzir a verba daquele órgão legislativo. O Senado concordou com o aumento do número de vereadores, mas preferiu, por falta de melhor consenso, deixar inalterada a norma constitucional que regula o valor dos repasses às Câmaras Municipais. Tanto é assim que a Proposta de Emenda á Constituição nº 20,de 2008, visa a alterar dois artigos distintos da Constituição, um dos quais (art. 29-A) nem se quer constava da Constituição originária somente vindo a serlhe acrescido doze anos depois.
Na mesma linha o próprio Tribunal Superior Eleitoral quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios não cogitou derealizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais.
Não há, pois, como sustentar juridicamente, que uma norma é dependente da outra: são absolutamente autônomas e imediatamente aplicáveis. O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher ouros políticos defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte.
Admitir que, a seu exclusivo arbítrio, a Mesa da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do Legislativo federal brasileiro. Vai-se além, nas precisas palavras de S. Exa., o Presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho:
“Considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a promulgar Emenda Constitucional validamente aprovada é conceder um verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente.” (Plenário do Senado Federal, na sessão de 18/12/2008) Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar Proposta de Emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida Proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação.
3. DOS PEDIDOS
À vista do exposto, demonstrado o direito líquido e certo e o periculum in mora que se avizinha, requer-se de V. Exa.:
1) Deferir, inaudita altera pars, medida liminar no sentido dedeterminar à Mesa da Câmara dos Deputados que assine os 10 autógrafos destinados à promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 2008, nos termos em que foi aprovada pelo Senado Federal;
2) Intimar a autoridade coatora da decisão proferida, bem como para, querendo, prestar suas informações no feito;
3) Oficiar ao Ministério Público para que atue no feito;
4) No mérito, confirmar in totum os termos da liminar aqui requerida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Advogado-Geral do Senado Federal
OAB/PE 20.783
DIRETO DO CORREIO DO PARÁ
30/11/08
Blitz de mentirinha
Em uma reunião com os mototaxista e o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT), onde se discutia tirada dos mototaxistas clandestinos, um participante querendo deixar o diretor do DMTT de saia justa disse: “Diretor quando é que vocês irão realizar uma blitz de verdade no município”, o diretor teve a resposta na ponta da língua fazendo o participante ficar “muchinho” no seu canto: “Em primeiro lugar, nunca fizemos uma blitz de mentirinha!”. É Quem fala o que quer, acaba ouvindo o que não quer!
Dez voltas e uma nova rota!
Os vanzeiros agora inventaram uma nova forma de driblar a fiscalização. A cada dez voltas uma van é sorteada. Sendo contemplado, o vanzeiro muda sua rota diária. Mas o DMTT já descobriu a fraude e deixou bem claro que os espertinhos serão autuados e multados se infligirem as rotas feitas pelo departamento de trânsito. É quem tenta dar-se bem fazendo coisas irregulares acaba levando a pior. Boa DMTT! Mostrem quem organiza o trânsito são vocês e não esses vanzeiros baderneiros que vira e mexe acabam criando transtorno à população.
Balanças da feira do produtor não estão aferidas
Por incrível que pareça, a maioria das balanças usada pelos feirantes que trabalham na Feira do Produtor, no bairro Cidade Nova, não totalizam o pedido do cliente. Ou seja, a compra de um quilo pesa, em algumas, 970 gramas, lesando o consumidor.
PREFEITURA DE PARAUAPEBAS DOA TERRENOS
30/11/08
É a opinião de alguns leitores que passo para os leitores do blog comentarem e até quem sabe para que a PMP nos forneça mais dados que motivaram a doação. Só para saber, o terreno doado mencionado é aquele aonde se localizava a antiga prefeitura.
ÁGUIA VAI AO TAPETÃO
29/11/08
Leia mais no excelente Pelos Corredores do Planalto de Val-André Mutran, diretamente do DF.
TAYANNE VENCE E É A REPRESENTANTE BRASILEIRA
29/11/08
A Parauapebense Tayane Leão, 14 anos, 1,77 metros, venceu ontem a noite em São Paulo o concurso Ford Models – Super Model of the Word, etapa Brasil.
CASA PRÓPRIA PARA OS QUE LABUTAM NA SEGURANÇA
28/11/08
A cerimônia aconteceu na sede do Ministério da Justiça, onde o ministro Tarso Genro também fez a apresentação do projeto de presídio para jovens adultos aos governadores que cumpriram as metas para obter os recursos do projeto. Ao Estado do Pará, foram repassados R$ 14,8 milhões.
A quantia será liberada pela Caixa Econômica Federal, à medida que as obras de adequação ao projeto-executivo, como fundação, terraplenagem e saneamento, por exemplo, forem feitas. No Pará, o presídio para jovens adultos (entre 18 e 24 anos) será construído em um terreno no município de Santa Izabel.
Exemplo – A governadora Ana Júlia Carepa disse que o Pará não poderia ficar de fora do projeto por defender também um novo paradigma para a segurança pública no Estado. “Esse é um exemplo de que o nosso governo cuida de pessoas”, disse ela.
Habitação – A governadora Ana Júlia Carepa disse que o Plano Habitacional, que vai garantir a aquisição de casa para profissionais da segurança pública, já está em andamento no Estado do Pará. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica e seguir os procedimentos do banco. Ela confirmou que já existem 270 unidades disponíveis aos servidores. “É uma compra subsidiada”, explicou.
Policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e peritos, em especial aos de baixa renda, podem participar do Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública.
SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – 28/11
28/11/08
1 – Ofício recebido da FNS comunicando a liberação de R$222.231,33 em recursos a serem aplicados no município. 2 – Ofício do Gabinete da Vereadora Creuza Vicente comunicando ausência na Sessão por motivos de viagem para tratamento fora do município. 3 – Projeto de Lei nº 021/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “C”, Qd,33 Lotes 01 a 07 e 18 a 23, medindo 3.203 m2, para a União Federal – Tribunal Regional Trabalhista da 8ª Região, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio do Fórum Trabalhista de Parauapebas. 4 – Projeto de Lei nº 022/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “D”, Qd,37 Lotes 13, para ao Governo do estado do Pará, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio da Defensoria Pública do Pará. 5 – Projeto de Lei nº 023/2008 – doando terreno imóvel pertencente ao município, localizado na Rua “C”, Qd,37 Lotes 01, para ao Ordem dos Advogados do Brasil – Parauapebas, destinado à construção, no prazo máximo de quatro, do prédio daquela subseção em Parauapebas. 6 – Projeto de Lei nº 024/2008 – dispõe sobre a conservação e limpeza dos lotes vagos no município por conta dos proprietários, determinando a cobrança de multa em caso da não manutenção. 7 – O Vereador Adelson leu requerimento nº 89/2008, solicitando drenagem e colocação de tubulação para escoamento de água em Rua do Bairro Bethânia. Justificou o pedido. A presidente colocou em votação e o requerimento foi aprovado por unanimidade. Ordem do dia Explicação pessoal – Usaram a palavras os vereadores: Euzébio discursou: – Lembrando o evento denominado festival de música de Parauapebas que está acontecendo no município; - que a comissão de orçamento encerrará na segunda feira o recebimento de emendas. Juca discursou: - sobre a segurança em nosso município, traçando um paralelo entre a decretação da Lei do toque de recolher em Santa Catarina, onde todo o cidadão que estiver nas ruas após as 22 horas terá que se identificar e justificar o motivo por estar nas ruas. Disse que isso poderia ser usado pela policia local para que diminuísse a violência em Parauapebas; - sobre os roubos na área rural que aumentaram demais. Wanterlor discursou: - sobre as ocupações urbanas em áreas impróprias para a moradia; - sobre a ação regular da Polícia com relação aos fechamentos dos bares irregulares; - que o DMTT ainda não tomou nenhuma providencia em relação aos carros da garotada nas praças, defendeu uma maior rigidez nas ações do DMTT, pois as praças viraram palco de badernas por parte desses desocupados; - parabenizou o Cel. Monteiro pela ação tomada, colocando os agentes na rua, inibindo assim a violência. Adelson discursou: - informações sobre a balsa do Rio Itacaiúnas que está prestando precariamente os serviços; - que o convênio com a prefeitura de Marabá vence agora no começo de 2009 e solicita proposta para um novo convênio, pois os moradores da Região do Contestado merecem um tratamento melhor e se não houver convênio firmado ficará difícil para a Prefeitura de Parauapebas realizar qualquer ação naquela região. Nada mais havendo foi encerrada a sessão pela presidente, que convidou a todos para a próxima sessão.
- sobre o Projeto de Lei doando lote para a OAB, diz que a OAB já recebeu um terreno no governo passado;
DIPLOMAÇÃO – SUPLENTES ESTÃO FORA
28/11/08
EQÜIDADE ELEITORAL
28/11/08
Na véspera do primeiro turno, a Polícia Federal apreendeu em um posto de combustível 419 requisições de carros já abastecidos com 20 litros de gasolina cada um. Nas requisições havia a frase “eleições 2008-Amazonino Mendes.”
HISTÓRIA
27/11/08
FAISAL NA SECRETARIA DE SAÚDE?
27/11/08
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
26/11/08
CELPA – PARAUAPEBAS
26/11/08
VALE – " ESTAMOS PREPARADOS ! "
26/11/08
O diretor da Vale ressaltou que a empresa mantém seus projetos de investimento até 2009, que envolvem um montante total de US$ 14,2 bilhões. “Continuamos a desenvolver nossos projetos em escala global como os que realizamos no Brasil e em outros países, como o Peru e Chile. O mundo vai desacelerar, mas não vai parar“, avaliou. Sobre commodities, Barbosa disse ser provável que as altas cotações apresentadas no primeiro semestre, não serão mais vistas, porém, não deverão chegar aos patamares anteriores, de baixa, registrados em 2001 e 2002.
PC DO SUDESTE PARAENSE PASSARÁ POR WORKSHOP
26/11/08
Ministrado pelo delegado Rilmar Firmino de Souza e pelo investigador Rômulo Valente, da Superintendência Regional da Zona Bragantina, sediada em Capanema, nordeste paraense, o treinamento faz parte do Projeto de Capacitação e Atualização de Policiais Civis lotados no interior do estado e acontecerá no período de 1º a 5 de dezembro.











