Vigilância Sanitária aumenta o rigor na fiscalização ao comércio em Marabá

Cerca de 200 estabelecimentos já foram fiscalizados. Muitos, considerados não essenciais, estavam funcionando e foram notificados

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Ontem, quarta-feira (6), 12 estabelecimentos comerciais que oferecem serviços não essenciais foram flagrados em funcionamento e notificados pela Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) do município, por descumprimento das medidas protetivas contra a proliferação do novo coronavírus. A partir desta quinta-feira (7), os estabelecimentos já notificados pela Divisa estarão passíveis de interdição, caso os proprietários insistam na prática.

De acordo com Daniel Soares da Silva, coordenador da Divisa, todos os comerciantes foram orientados a cumprir os decretos municipais e estaduais que dispõem sobre o fechamento do comércio, à exceção daqueles considerados essenciais.

Até a terça-feira (5), segundo Daniel, a Vigilância Sanitária já havia visitado cerca de 200 estabelecimentos comerciais em quatro núcleos da cidade. Muitos deles foram flagrados funcionando, claramente em desobediência à lei e receberam a orientação de fechar as portas.

“Todos os dias nós estamos fazendo intervenção no comércio. Visitando lojas consideradas como serviços não essenciais, mas que continuam funcionando. Por enquanto, estamos orientando o fechamento e alguns já foram notificados. Se voltarmos ao local e constatarmos que continuam em funcionamento mesmo diante de notificação, os estabelecimentos flagrados serão interditados e os proprietários serão responsabilizados”, alerta o coordenador da Divisa.

Ele explica ainda que, além da interdição do estabelecimento, o proprietário será conduzido à Delegacia de Polícia Civil pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para a pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Desde o dia 23 de abril, a Prefeitura de Marabá, que havia aberto o comércio parcialmente, revogou os decretos 32 e 33/2020 por recomendação da Justiça do Trabalho.

Além disso, a Divisa também está fiscalizando o funcionamento dos estabelecimentos elencados no decreto municipal 38/2020, considerados como essenciais, que devem seguir horários específicos de atendimento, bem como, o uso de máscara e outras medidas preventivas, a exemplo de distanciamento de 1,5m nas filas. Os supermercados têm sido os principais alvos da vigilância devido ao aumento da procura, principalmente aos fins de semana.

“Pedimos a toda a população que use máscara ao sair de casa. Que saiam de casa só se for extremamente necessário. E aos estabelecimentos considerados não essenciais que não abram as portas”, apela Daniel Soares.

São os seguintes as atividades dos setores de comércio e serviços que podem abrir em Marabá:

Portanto, fica autorizada a abertura e funcionamento do comércio das seguintes atividades e serviços essenciais:

1 – supermercados, mercados e mercearias;

2 – panificadoras;

3 – açougues, feiras, peixarias e hortifrútis;

4 – farmácias e drogarias;

5 – laboratórios;

6 – clínicas;

7 – hospitais;

8 – postos de combustíveis;

9 – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

10 – agências bancárias e casa lotéricas;

11 – lojas de informática e de Internet;

12 – oficinas de carros, máquinas e motos;

13 – pet shops, lojas de produtos para animais e medicamentos veterinários;

14 – consultórios veterinários;

15 – lojas de insumos agrícolas, produtos de alimentação de animais de pecuária, de ração, alimentação de rebanho bovino, criatórios de peixes, aviários, pocilgas, animais domésticos;

16 – serviços funerários;

17 – lojas de material de proteção individual – EPI;

18 – lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral;

19 – lojas de produtos hospitalares;

20 – assistências técnicas;

21 – laticínio e frigorífico;

22 – lojas de autopeças, autoelétricas e borracharias;

23 – lojas de materiais de construção; e

24 – restaurantes localizados nas margens das entradas e saídas da circunscrição do município de Marabá, apenas para o fornecimento em marmitex, com o objetivo de alimentar os caminhoneiros que abastecem diariamente a cidade, sendo proibido o consumo interno.

Também está permitido em todo o território do município, aos estabelecimentos do comércio de um modo geral realizar vendas não presenciais, efetuando entrega em domicílio.

Presidente da Associação Comercial recomenda obediência aos decretos para evitar prejuízos maiores

Ouvido pelo Blog, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), Raimundo Nonato Araújo Júnior, manifestou grande preocupação com o fechamento do comércio, “que já vai para os 40 dias”. Entretanto, aconselha aos empresários que obedeçam às determinações legais, a fim de evitarem prejuízos maiores, como a cassação do Alvará de Funcionamento, por exemplo, e processos na Justiça.

“Estamos muito preocupados com toda essa situação. Por enquanto, acreditamos que ainda não haverá desemprego em massa, em razão do financiamento que o governo federal liberou para garantir as folhas de pagamento durante algum tempo. Porém mesmo assim, muitos ainda encontram dificuldades para acessar esse dinheiro, pelo excesso de burocracia”, afirma ele, que teme também pelo fechamento de empresas, caso a situação perdure por muito mais tempo.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá (Com informações da Ascom/PMM. Foto: Sérgio Barros)