Unifesspa: Aprovada em vestibular pelo sistema de cotas e que errou dado em ficha de inscrição consegue o direito à matrícula no curso

5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a uma aluna o direito de ingressar no curso de Veterinária na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Continua depois da publicidade

É razoável e proporcional permitir matrícula de candidata no curso superior para o qual conseguiu aprovação pelo sistema de cotas mesmo tendo ela informado, equivocadamente, na ficha de inscrição do vestibular, que teria feito o ensino médio em escola pública na cidade do curso oferecido – uma das premissas previstas no edital para se obter a bonificação conseguida por ela.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a uma aluna o direito de ingressar no curso de Veterinária na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

O edital previa bonificação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação da prova de conhecimentos aos candidatos que comprovassem ter cursado pelo menos um dos anos do ensino médio ou que estivessem cursando o último ano desse nível de ensino no município de oferta do curso, na localidade de Piçarra/PA.

A candidata se inscreveu no processo seletivo com o objetivo de concorrer a uma vaga no curso de Medicina Veterinária no município de Piçarra. Ela concorria à vaga reservada ao sistema de cotas – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena.

Razoabilidade – Ao preencher a ficha de inscrição, na parte em que solicitava se a candidata teria estudado o ensino médio no município da universidade, e sendo possível optar apenas pelas opções “SIM” ou “NÃO”, a aluna informou que escolheu a opção “SIM” acreditando que estaria afirmando que estudou o ensino médio em seu município de domicílio, qual seja, São Geraldo do Araguaia/PA.

Na análise do processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, considerou que é razoável e proporcional permitir a matrícula da aprovada. A magistrada verificou que apesar do erro na inscrição que levou à sua inabilitação na seleção, a candidata tem direito a matricular-se no curso de graduação em vaga reservada ao sistema de cotas na instituição de ensino pretendida por ter comprovado os demais requisitos, que são ter estudado em escola pública por todo o ensino médio, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita e ter-se autodeclarado preta, parda ou indígena.

A decisão foi unânime.

FONTE: TRF-1ª Região