Tucumã: MPPA recomenda que gestantes devem ficar acompanhadas em maternidade durante pandemia

A Promotoria de Justiça de Tucumã observa que deve ser respeitado, nesse período de pandemia, o direito da gestante de ter a acompanhante antes, durante e após o parto nas maternidades públicas e privadas

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Tucumã, expediu ontem (20) Recomendação ao município de Tucumã e às maternidades locais para que o direito conferido por lei às gestantes de terem acompanhante antes, durante e após o parto seja respeitado nas unidades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. A Recomendação foi expedida após denúncia de que, em decorrência da pandemia da Covid-19, uma maternidade estaria negando o direito durante todo o período de internamento ou em grande parte dele, de acompanhante para as pacientes.

Na recomendação, o promotor de Justiça titular de Tucumã, Suldblano Oliveira Gomes, detalha que a Secretaria de Saúde deve, prontamente, adotar medidas para garantir o direito a acompanhante antes, durante e após o parto. “É importante ressaltar que o acompanhante, previsto na Lei n.º 11.108/2005, não é visita, mas sim um direito da gestante e da puérpera que traz benefícios para a saúde da mulher e do bebê, que não pode ser relativizado, mesmo em uma pandemia”, enfatiza o promotor.

Ainda no documento, o titular da Promotoria reforça que todos os cuidados preventivos quanto à Covid-19 podem ser tomados tanto em relação à paciente quanto aos seus acompanhantes, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção.

Segundo o promotor, essa medida não implica em riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente e, considerando, sobretudo, o fato de que normalmente o acompanhante, já é pessoa de seu convívio e que vai apoiá-la no pós-parto nos cuidados pessoais e com o bebê.

O MPPA deu um prazo de 48 horas para que o município responder sobre a Recomendação, informando se as medidas foram implementadas. O mesmo prazo foi dado às unidades de saúde.

(Tina Santos- com informações do MPPA)