TRE/PA define critérios para eleição suplementar de Goianésia do Pará

O TSE recomendou a manutenção dos protocolos de segurança sanitária e a dispensa de identificação biométrica

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A eleição suplementar para a escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Goianésia do Pará está marcada para o dia 3 de outubro. A resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) nesta semana traz os prazos estabelecidos para a realização do pleito.

A nova eleição foi marcada após o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar provimento ao recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura de Itamar Cardoso do Nascimento (Avante), que venceu as eleições de 2020, determinando assim a realização de novas eleições no município de Goianésia do Pará.

O TSE recomendou que a manutenção dos protocolos de segurança sanitária, a dispensa de identificação biométrica, as regras excepcionais relativas à recepção de votos, justificativa, fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores, previstas para as eleições ordinárias em razão da persistência da pandemia da Covid-19, sejam cumpridas rigorosamente.

O horário de votação será das 7h às 17h. O cartório eleitoral realizará alistamentos eleitorais, revisões e transferências no cadastro eleitoral do município até o dia 9 de agosto de 2021.

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações serão realizadas no período de 4 a 9 de agosto de 2021, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário.

O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos pelos partidos e coligações será encerrado, improrrogavelmente, às 19h do dia 13 de agosto de 2021.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem ser julgados pelo Juiz Eleitoral e suas respectivas decisões publicadas até o dia 13 de setembro de 2021.A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 14 de agosto de 2021, observados, em todas suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexo na Resolução. (Antonio Barroso)