Traficante e mulher presos em flagrante com cocaína e maconha

O homem foi capturado no momento em que faria a entrega da droga para um menor, que foi apreendido. Na casa dele, a mulher tentou se livrar do entorpecente e também foi algemada

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Na missão de combater os que insistem em viver na contramão das leis, a Polícia Militar continua sua luta para coibir o tráfico de drogas no município. Desta vez, contando com o apoio da comunidade, por meio de denúncia, uma guarnição da PM recebeu informações de que haveria uma possível entrega de cocaína. “Por se tratar de algo tido como grande, a guarnição preferiu pedir reforços ao capitão Faustino, que, prontamente, usou seu carro particular para dar o flagrante”, informou Sandro de Assis Rodrigues Machado, policial militar.

Conforme o esperado, um homem chegou em uma caminhonete S10, prata, de acordo com a descrição feita pelo denunciante, momento em que o bote foi dado e o condutor identificado como Alexandro Carvalho Araújo, flagrado com 102,4 gramas de cocaína. Mas, a experiência dos militares alertava de que havia mais droga com o homem. Interrogado, ele confessou que em sua residência havia mais da mesma substância.

Sobre a prisão

A ação se deu por volta das 11h, desta sexta-feira (18), no Bairro Cidade Nova, na esquina das Ruas 5 e E, bem próximo à residência do traficante que mora na Rua 4. Ali Alexandro entregaria a droga para um adolescente, o qual e confessou que o entorpecente seria para revenda.

No momento das buscas feitas na residência, a mulher dele, Ivone Barbosa de Paula, tentou se livrar de 217,5 gramas da droga, por isso também recebeu voz de prisão. Na sequência das buscas foram encontradas na mesma casa 424,10 gramas de maconha. “Nota-se ser um traficante em potencial e, possivelmente, seja responsável por grande parte do fornecimento da droga no município e até na região”, avalia capitão Faustino, considerando a operação como bem sucedida.

Alexandro Araújo, Ivone de Paula e o adolescente foram apresentados na 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas. Os adultos estão à disposição da Justiça, enquadrados artigo 33 da Lei Antidrogas (11.343/2006), por tráfico de drogas. O adolescente terá seu destino decidido pelo Ministério Público da Infância de da Juventude.