TJPA prorroga por tempo indeterminando suspensão de atividades presenciais

Portaria não inclui comarcas previamente autorizadas a retornarem ao trabalho presencial

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) estipulou a suspensão, por tempo indeterminado, do expediente presencial em suas unidades administrativas e judiciárias. É o que determina a Portaria nº 17/2020, cuja vigência passa a contar a partir da sua publicação nesta quarta-feira (15), na edição nº 6945/2020 do Diário da Justiça.

O documento altera uma portaria anterior, em que foram determinados os protocolos e procedimentos a serem seguidos para a retomada gradual dos serviços presenciais, elencados em três etapas. A Portaria nº 15/2020, do dia 21 de junho, define ainda a relação de unidades administrativas e comarcas autorizadas ao retorno de suas atividades físicas, que ocorreu no dia 1º de julho, em horário reduzido e sem atendimento ao público.

As demais comarcas vinham trabalhando em regime remoto desde o dia 20 de março, em virtude da pandemia da Covid-19, com a previsão de retorno presencial inicialmente para 30 de abril, e eventualmente prorrogada para esta quinta-feira, dia 16 de julho. A nova portaria retifica a decisão e prorroga a suspensão do trabalho presencial por tempo indeterminado.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº17/2020, assinada pelos Desembargadores Leonardo de Noronha Tavares, Célia Regina de Lima Pinheiro, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães e Diracy Nunes Alves:

Por Anna Vale