TJE nega liminar e ex-secretário de Obras de Marabá permanece preso

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Por Ulisses Pompeu – de Marabá

Luicídio Colinette FilhoA desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos negou habeas corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor de Luícidio Collinetti Filho (foto), ex-secretário municipal de Obras de Marabá, acusado pelo Ministério Público Estadual de ser um dos líderes de um esquema que teria desviado cerca de R$ 19 milhões dos cofres públicos.

Os advogados de Lucídio, Wandergleisson Fernandes Silva e Arnaldo Ramos de Barros Júnior ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado contra ato processual do juiz da 5ª Vara Penal de Marabá, Marcelo Andrei Simão Santos. Eles alegaram que a decisão judicial violou o princípio da igualdade, ao deferir o pedido de revogação da preventiva aos demais acusados, os quais, na visão da defesa, possivelmente se encontram nas mesmas situações fáticas e jurídicas de Lucídio, preso há 27 dias.

A desembargadora informou em sua decisão que ao pedir informações sobre o caso, o juiz Marcelo Andrei afirmou que há motivações fortes para que o acusado seja mantido na prisão, uma vez que “foram desviados cerca de R$ 19.000.000,00, os quais não se sabe o paradeiro deles e recaem fortes indícios de que ele, Lucídio, seja o principal envolvido no delito”.

Na avaliação do magistrado, a chance do acusado de realizar transações que impeçam ou dificultem as buscas financeiras por parte do Estado, no sentido de reaver o patrimônio público desviado, é grande, “motivo pelo qual a segregação cautelar do representado é deveras essencial à própria instrução processual penal, à garantia da ordem pública e à da ordem econômica”.

Ao analisar os autos, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos disse que “não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida, quais sejam, simultaneamente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, razão pela qual indefiro a liminar. Neste exame preliminar, observo que o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente não pode ser deferido, pois a pretensão resultaria em antecipação do mérito, tendo em vista que a liminar em sede de habeas corpus deve limitar-se à garantia da eficácia da decisão final a ser prolatada pelo órgão competente para o julgamento, presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação”, disse a magistrada.

Em relação às alegações de que a prisão preventiva deveria ser revogada pelo fato de os requisitos pessoais do acusado serem positivos, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a desembargadora ressalvou que “devem haver elementos objetivos a justificar a revogação da preventiva”, observando que os fatos apresentados inicialmente serão examinados com maior profundidade por ocasião do julgamento do presente habeas corpus.

Arnaldo Ramos, que representa Lucídio no processo, informou que a defesa vai aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus, que será efetuado pelo colegiado do TJE.

Denúncia
Em decisão publicada nesta segunda-feira, dia 19, no site do Tribunal de Justiça do Estado, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 5ª Vara Penal da Comarca de Marabá, decidiu por receber a denúncia ofertada contra nove dos dez acusados. Eles apresentaram defesa prévia, mas apenas Lucídio Collinetti Filho não entregou a sua através de seus advogados, o que deverá acontecer em 15 dias, através da Defensoria Pública.