TCU derruba decisão do Congresso de dobrar BPC

Aprovada pelo Congresso na semana passada, a decisão de obrar o Benefício de Prestação Continuada foi uma retaliação dos parlamentares contra protestos do último domingo (15).

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Brasília – O ministro Bruno Dantas do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou sob a relatoria, por meio de medida cautelar, ao Ministério da Economia que somente reconheça, conceda ou aprove direitos aos benefícios aprovados pelo Projeto de Lei do Senado 55, de 1996 (PLS 55, de 1996), quando houver a implementação de todas as condições previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), derrubando na prática o que foi aprovado no Congresso Nacional na semana passada.

Caso não fosse contestada pelo Governo Federal a Lei que ampliaria o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência no valor de um salário mínimo, dada a pessoas com deficiência, idosos e pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo fosse promulgada, o impacto nas contas públicas seria de cerca de R$ 20 bilhões já neste ano e chegaria a R$ 217 bilhões em dez anos, segundo cálculos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Antes eram elegíveis o idoso (maior de 65 anos) e a pessoa com deficiência cujas rendas familiares mensais fossem inferiores a um quarto do salário mínimo. Com a mudança legislativa, foi ampliado esse limite para meio salário mínimo.

Alívio momentâneo

Segundo o Ministério da Economia, a inclusão de novos beneficiários no BPC gerará aumento no gasto público de R$ 217 bilhões em dez anos, o que seria equivalente a 27% da economia esperada com a reforma da previdência.

Para o ministro-relator Bruno Dantas, do TCU, “há a necessidade de sopesar outros valores essenciais mais amplos e perenes para o Estado e a sociedade, como o equilíbrio fiscal intertemporal e a sustentabilidade da dívida pública”, explicou.

A Advocacia-Geral da União quer um ponto final nessa ação e deve recorrer ao STF caso não obtenha a derrubada definitiva da Lei aprovada pelo Congresso Nacional considerada inconstitucional porque não aponta a fonte das despesas, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O BPC é o pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos (maiores de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.