TCM nega registro de 109 contratos temporários e 35 termos aditivos da Prefeitura de Parauapebas

Continua depois da publicidade

TTO Diário Oficial desta segunda-feira, 11, traz uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) contra a Prefeitura de Parauapebas. No acórdão nº 27.548, de 03 de setembro de 2015, os conselheiros negaram registro a 109 contratos temporários celebrados pela Prefeitura Municipal.

Na decisão unânime, também foram negados os registros de 35 termos aditivos. Segundo o TCM, a contratação dos servidores temporários não obedeceu o que dispõe os artigos 58 a 63, da Lei nº 4.320/64, deixando de informar no contrato a dotação orçamentária indicando os recursos financeiros para cobrir as despesas com a contratação, bem como, não caracterizou justificadamente a natureza excepcional e temporária da contratação, exigências do artigo. 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

Tanto os contratos quanto os termos aditivos foram celebrados durante a gestão do ex-secretário de Administração, Wady Cecílio Sobrinho. As contratações entendidas pelo TCM/PA como irregulares foram realizadas para as funções de Advogado, Motorista, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Professor de Música, Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional, Assistente Social, Analista Ambiental, Engenheiro Civil, Médico, Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Saneamento, Administrador, Técnico Agrícola e Fisioterapeuta.

O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Araújo.