Um candidato ao cargo de agente comunitário de saúde da Prefeitura de Parauapebas decidiu fazer uma geral na lista de aprovados divulgada pela banca organizadora, a Fadesp, e concluiu que houve fraude na indicação de endereços de um incontável número de candidatos que estão com nota suficiente para se classificarem dentro do limite de vagas. E não apenas isso: ele dedurou a “galera” ao Ministério Público esta semana. A informação foi levantada com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu.
A lista de candidatos que, segundo o denunciante, não residem na zona para a qual prestaram o concurso é extensa, mas o Blog vai preservar os nomes a fim de não atrapalhar as investigações por parte do MP. Ontem (19), inclusive, a lista chegou à mesa do promotor Mauro Guilherme Messias, titular da 4ª Promotoria de Justiça. O parquet deve ter muito trabalho para checar os nomes e endereços apresentados.
Na denúncia, o candidato dedura a situação específica para lotação da Palmares 2, onde algumas das notas mais altas seriam de candidatos que, na verdade, residiriam nos bairros Liberdade, Vila Rica, Beira Rio e da Paz. Se isso se confirmar, os candidatos podem ser eliminados do certame por prestação de informações falsas.
“Venho solicitar a verificação dos endereços e, se comprovada a fraude, a eliminação destes candidatos do concurso”, pediu o denunciante ao órgão ministerial, sob alegação de que quem mentiu não pode tirar a vaga daqueles que realmente moram na comunidade. “Os nomes citados fraudaram endereço para se inscrever no concurso”, acusa, relacionando endereços.
De quem é a responsabilidade?
Pelo edital do concurso, a Fadesp se exime de qualquer responsabilidade quanto a um fato dessa natureza. Isso porque a banca, espertamente, lançou edital específico de comprovação de residência por meio do qual estabeleceu que “o candidato que nesta fase não comparecer para entrega de comprovante de residência, não entregar seu comprovante de residência na forma prevista (…) ou seu comprovante de residência for diferente o local que reside do que este informou em seu cadastro de inscrição no concurso, o candidato será eliminado do concurso e não participará da fase seguinte do concurso, prova objetiva”.
A questão é que todos os candidatos que foram habilitados à prova objetiva fizeram, antes, comprovação apenas documental, isto é, comprovaram documentalmente — embora de forma simplória — apenas a indicação da zona onde disseram residir no ato da inscrição no concurso. Após isso, a banca jogou no colo da Prefeitura de Parauapebas uma eventual checagem de endereço “in loco”.
No anexo referente à tabela de cargos, a banca listou os possíveis documentos para comprovar residência e, ao mesmo tempo, destacou que fica “assegurada à Prefeitura do Município de Parauapebas o levantamento e a devida comprovação da informação fornecida, se necessário”. A “bola”, então, está com a prefeitura.
Como muitos candidatos podem realmente não morar nas zonas dentro das quais concorrem às vagas, mas tiveram facilidade em conseguir uma declaração de residência de algum parente ou amigo, as denúncias começaram a pipocar e devem causar embaraço para muitos que se sentem tranquilos hoje, ainda assim lá atrás contaram aquela “mentirinha básica” para concorrer. A verdade não poupa ninguém.





