STJ nega pedido de habeas corpus a ex-prefeito de Tomé-açu, que está foragido

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imagePor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça decidiram, hoje (24), negar o pedido do ex-prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel – ocorrido no dia 02 de março deste ano. O diretor tesoureiro da OAB do Pará, Eduardo Imbiriba, acompanhou o julgamento, realizado no STJ, em Brasília.

Mobilização
A OAB está se mobilizando incansavelmente para que os mandantes do crime sejam punidos de forma exemplar. No dia 09 de agosto deste ano, os vereadores da Câmara Municipal de Tomé-açu decidiram, por unanimidade, pela declaração de vacância do mandato do prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira. A decisão veio logo após uma comitiva da OAB reunir com sete vereadores e o assessor jurídico do legislativo municipal e sugerir a abertura de vacância do cargo.

O ex-prefeito Carlos Vinícius é considerado foragido de Justiça, uma vez que está com a prisão preventiva decretada. Ele havia solicitado licença do cargo por motivos pessoais. O prazo foi encerrado dia 04 de agosto. O novo prefeito de Tomé-açu é José Hildo Takeda Alves (PT), que era vice-prefeito. Ele foi empossado no cargo no dia 19 de agosto.

O crime
O advogado Jorge Pimentel foi assassinado juntamente com o empresário Luciano Capacio. Vale ressaltar que a OAB do Pará reivindicou a inclusão da Polícia Federal na investigação e captura dos acusados de encomendar os assassinatos.

No dia 08 de julho deste ano, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, por unanimidade, o recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu, Carlos Vinícios de Melo Vieira.

De acordo com o TJE, a defesa alegou que o pedido de prisão preventiva de Carlos Antônio Vieira não tinha fundamento. A desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação da lei penal.

Fonte: OAB-PA