O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 8 de maio, o julgamento que define se políticos indicados para a direção de empresas estatais devem passar por quarentena de três anos. O caso estava parado desde dezembro de 2023, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques. Agora, volta à pauta do tribunal com o voto do ministro.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
O placar está empatado em 1 a 1. O ministro André Mendonça divergiu do relator, ministro Ricardo Lewandowski, aposentado em 2023, e defendeu a constitucionalidade da lei. Lewandowski votou pelo afrouxamento da norma, que beneficia o governo federal.
Em março de 2023, o ministro deu uma decisão liminar (provisória) que suspendeu a quarentena para políticos assumirem cargos em estatais.
Lewandowski atendia a um pedido do PC do B, que apresentou a ação ao STF questionando o trecho da legislação. A decisão garantiu que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse fazer indicações políticas para os cargos.
A Lei das Estatais foi sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB), no curso da operação Lava-Jato e de investigações que apontavam indícios de corrupção na Petrobras durante os governos do PT e com a participação de outras legendas, incluindo o MDB.
A medida estabelece critérios de governança a serem seguidos pelas empresas públicas, como: ter um estatuto; ter um conselho de administração independente e; praticar políticas de acordo com condições de mercado.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.