STF julga ações após mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa

A decisão terá repercussão geral. Para os juristas, esse é considerado o julgamento do ano
O Plenário do STF está repleto de procurados de todos os estados do Brasil

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Brasília –Com a aprovação no ano passado, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), uma enxurrada de ações foi movida por diversos entes nacionais e servidores públicos condenados pela antiga norma. Para pacificar o assunto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3), às 14h30, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 que discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

É o julgamento mais importante do ano no STF, até agora, e de grande interesse de agentes públicos — notadamente políticos — anteriormente condenados por atos de improbidade administrativa que tiveram suspensos os direitos políticos com a condenação a que foram submetidos. Com a vigência da nova Lei (14.230/2021), se o STF decidir pela retroatividade do que prevê as novas regras, centenas, talvez milhares, desses agentes públicos anteriormente condenados sejam anistiados de seus crime e possam, eventualmente, concorrer a cargos públicos nas eleições deste ano.

O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente da ARE 843.989, uma advogada que foi contratada pelo INSS em 1999 para exercer a função de procuradora na época em que o órgão tinha graves problemas de falta desses profissionais em seus quadros efetivos, ou seja, de procuradores concursados. A advogada foi demitida por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo.

O Plenário do STF também decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

No início do julgamento, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a possibilidade de a nova Lei ter seus efeitos retroativos e com repercussão geral. Caso seja essa a tese vencedora ao fim do julgamento, todos os demais tribunais do país terão que adotar a decisão do STF em julgamentos em curso ou que alcancem a linha de tempo que a sentença do STF prolatar.

Nesse momento, a sessão entrou em recesso regimental por 30 minutos, e em seguida, após a manifestações do oradores inscritos como amicus curiae representando vários órgãos como associações e procuradorias estaduais e municipais, o julgamento passa a registar os votos de cada um dos ministros da Corte.

Apenas o ministro Dias Toffoli está ausente em razão de licença médica.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.