Sobre os exames admissionais solicitados pela PMP

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Os exames médicos admissionais solicitados aos nomeados do concurso público da Prefeitura de Parauapebas está lotando a caixinha de comentários. Os questionamentos são quanto ao pagamento dos exames por conta do concursado. Segundo alguns isso seria uma obrigação do empregador.

Segundo o Ministério do Trabalho, todos os custos do exame devem correr por conta do empregador. O edital do concurso diz claramente que os exames correriam por  conta do concursado e todos os que fizeram o concurso tinham conhecimento disso.

Procurei o Fórum Trabalhista em Parauapebas e lá me foi dito que a Lei que rege os funcionários federais concede ao empregador a prerrogativa de não pagar os exames, inclusive o funcionário que me atendeu disse que ele pagou do próprio bolso os seus exames.

Quem tem razão neste caso?

SUS e Laboratório da Rede Pública

Uma leitora manda a seguinte mensagem:

Gostaria da fazer um desabafo, fiz o concurso da prefeitura passei, e hoje procurei o hospital municipal para fazer os exames e lá fui informado, que a medica responsável pelos exames corporais, não vai aceitar exames feitos na rede publica, gostaria de saber baseado em que eles estão fazendo isso, pois o sus é para todos, e na verdade vejo isso como uma forma de exclusão pois não tenho como pagar esses exames e tenho certeza que existes varias pessoas com o mesmo problema.

Isso é legal?

16 comentários em “Sobre os exames admissionais solicitados pela PMP

  1. suely Responder

    Acho que pagamos impostos e taxas demais,está na hora de dá um basta nisto as pessoas está aceitando tudo que impõe calado e não lutam pelos seus direitos.

  2. Simone Responder

    Bom, trabalho com saude e seguranca do trabalhador em uma prefeitura. A questao de exames para estatutarios e complicada mesmo. Pela CLT os exames devem ser custeados pelo emrpegador. PAra estatutarios nao ha nada escrito em lugar algum. Uma coisa e certa, o SUS e para todos! Porem, se um celetista e mandado fazer os exames ocupacionais no SUS, nao esta |certo, pois a empresa deve pagar por isso, nao esse custo ser arcado pelas curta verba do SUS. Entao,pensamos no seguinte, é correto uma prefeitura (que pdoe ser encarada como empresa) se utilziar do SUS (das verbas do SUS) para custear exames de pessoas que trabalharam nela, sendo que o SUS recebe verbas especificas para seus programas? E quando o exame nao for so de sangue, mas mais complexo. E jsuto furar fila com um futuro servidor, sabendo que tem dezenas de pessaos nas filas? E complicadomesmo e ninguem acha resposata para isso.

  3. superior Responder

    Meus caros, não tomemos conclusões precipitadas visto que é um comentário de uma única funcionária à ela desse fato ocorrido e sem apresentar provas. Caso haja alguém que possa procurar pessoalmente uma médica do serviço público e a pessoa responsável pela admissão no município, procure-as por favor e tirem essa dúvida que acredito que é opcional escolher onde fazer os exames mas é obrigatoriedade a aceitação dos exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
    Zé, “veja isso pra nóis” 🙂

  4. Feliz da vida! Responder

    Pessoal, eu fiz meus exames no IMPAR ( Rua M, entre a 14 e 16 / 33460069 ) E lá está mais enconta a bateria de Exames sem teste ergométrico está 111,00 , e com teste 191,00. O pessoal de lá tem bom atendimento,e me entregaram os resultados no mesmo dia.
    Quem está a fim de economizar vai aí uma dica!!!
    Bjocas e boa sorte à tds

  5. MaryelMendes Responder

    Exato Gregório. É indiferente ser regime Celetista ou Estatutário. É necessário focar o tema abordado pela leitora, que foi exatamente o que vc sintetizou. Ela tem direito de realizar gratuitamente os exames, mas, segundo ela, se negam alegando que não receberão. Por isso ainda acho que deve haver algum mal entendido na história. Alguém aí apura?

  6. Gregório de Matos Guerra Responder

    Pessoal, atenção aqui pra mim–>> A questão a ser discutida, não é essa se tais exames devem ser custeados pela prefeitura ou não. A obrigatoriedade de custear exames admissionais é uma obrigação Celetista, ou seja, restrito a trabalhadores regidos pela CLT. Os novos concursados são Estatutários! Ah, vaai entender issoo!! É uma discussão muito profunda…

    Mas, em fim, onde eu quero chegar é no seguinte ponto: o que causa estranheza, não é o fato dos concursados terem que pagar os exames, mas sim, a PREFEITURA não aceitar exames da própria PREFEITURA, como estão dizendo por aí! Ainda não fui verificar, mas se está ocorrendo desta forma, pergunto qual a lógica? Como pode o Poder Público Municipal negar exames realizados pelos laboratórios e hospitais do próprio Poder Público Municipal, que aliás, feitos pelo corpo de servidores (bioquímicos, biomédicos, médicos) oficiais do município???

  7. Soam Responder

    Como este mundo é cheio de contraste meus amigos, enquanto muitos reclamam o pagamento dos tais exames, em minha cidade nem quem tem dinheiro pode fazer os mesmos por falta de proficionais da área, mas concordo com o Edyr acho que esta galera está “chorando de barriga cheia”, vcs não concordam????!!!

  8. çaudosA mas nem tanto Responder

    O brasil não vai pra frente por causa desse tipo de gente que sofre calado e acha ruim quando alguém reclama. A leitora ta certa e faze os exame no cesp é direito dela. se ela arruma emprestado é bom pra ela, só q certo é aceita tudo no cesp mesmo. tem que reclama mesmo

  9. MaryelMendes Responder

    Vc está equivocado, “saudoso mas nem tanto…”. O edital realmente é a lei do concurso, mas nenhuma norma deve contrariar a Constituição Federal. O tema tem tudo a ver com a acesso aos serviços públicos de saúde, sim, e vc admite isso no seu último parágrafo, citando o SUS em termos que eu concordo plenamente e têm tudo a ver com as normas. Citei as normas pq o Zé Dudu colocou um desabafo de uma leitora que teria sido contrariada no HMP, sendo que o direito teria sido transgredido.

    Pra mim tanto faz pagar ou não tais exames, sem contar que meu resultado nem saiu ainda, mas antes de cogitar o que tanto faz para mim ou se é barato ou não, é necessário defender, acima de tudo, o que é correto. Note que o que pode ser barato para algumas pessoas não é barato pra outras, ainda mais quando essas pessoas têm o direito garantido da gratuidade dos exames no SUS. Minha opinião pessoal é que pode até haver um mal entendido nisso tudo, pois não é do perfil dos profissionais de saúde de Parauapebas informar a um paciente que uma médica não vai aceitar uma avaliação feita no serviço público, mas vai saber…

    No mais, para quem não puder pagar e se a situação realmente for essa, não há muito a fazer além de engolir o sapo, conseguir os valores emprestado, como citou o Edyr, e fazer tais exames. Mandado de segurança ou qualquer outro instrumento jurídico se mostra inútil, pois ninguém vai querer pagar um valor a um advogado, para ter um retorno de, no máximo, 20% do que foi investido.

  10. saudoso mas nem tanto... Responder

    O regime do servidor público de Parauapebas é estatutário, e não celetista (CLT). Portanto, a CLT e consequentemente a Justiça do Trabalho não têm nada a ver com o assunto.
    O Edital é a lei do concurso. Se lá prevê que o candidato será responsável pelos os exames, ele deve se virarr. Quem fez o concurso sabia, ou deveria saber desse detalhe.
    A regra geral em concursos públicos é que o candidato pague os exames. Isso não tem nada a ver com acesso aos serviços de saúde pública.
    O que acho equivocado, se realmente estiver ocorrendo, é a não aceitação de exames feitos através do SUS. Se o candidato conseguiu fazer o exame pelo serviço de saúde pública, qual o problema? Se não for aceito: Mandado de Segurança, instrumento contitucional para a defesa de direito líquido e certo.

  11. Edyr Responder

    Meus queridos futuros servidores da PMP, o mais difício nós já conseguimos, que foi a classificação no concurso. Não é hr de ficar discutindo leis acerca da gratuidade dos exames. O que são 200,00 ( valor dos exames) pra quem, doravante, irá ganhar cerca de 1.000,00? Também não disponho desse dinheiro no momento, mas nem por isso vou deixar de assumir meu cargo de técnico adm. Consigamos emprestado, ou mesmo parcelemos no cartão, ou ainda recorramos aos familiares. O importante é a tão sonhada estabilidade. Perguntem aos que ficaram reprovados no concurso se eles se importariam de pagar esse valor. Conheço gente que pagou 3 vezes essa quantia com aulas particulares e fez menos de 15 pontos na prova. Isso sim é de se lamentar. BOA SORTE!!!! ATÉ A POSSE!!!

  12. raimundo Responder

    esta na lei ” edital” por nosso contra o cuto pelos os exames , mais nõa custava nada do mais tempo para nos so hoje foi 260,00 de exame nao concodo e com a vacina que o não e dada pelo sus a hepatite b que fica entre 120 a 80 reais

  13. MaryelMendes Responder

    No terceiro parágrafo: “…O direito de acesso universal aos serviços de saúde É REITERADO…”
    No quarto: “…Na hipótese dele ESTAR correto…”

    rsrs

  14. MaryelMendes Responder

    Zé, a Constituição Federal prevê, nos artigos 194, 196 e 198 a garantia do acesso igualitário, integral e universal aos serviços de saúde e da seguridade social, lembrando que seguridade inclui os direitos relativos à saúde.

    A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) reitera os direitos, garantido no Art. 7º a “universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”, bem como a integralidade e igualdade da assistência à saúde.

    Não para por aí. O direito de acesso universal aos serviços de saúde são reiterados na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02 (Portaria MS/GM nº 373, de 27 de fevereiro de 2002), No Pacto Pela Saúde – Portaria SM/GM, de 22 de fevereiro de 2006 – e em inúmeros outros documentos oficiais.

    O funcionário que lhe atendeu deve estar equivocado, Dudu. Na hipótese dele estiver correto, ele participou de um procedimento divergente ao que diz na Constituição Federal e em normas específicas da saúde, ou simplesmente optou por arcar com as despesas dos exames.

    Sobre o edital dizer que o ônus dos exames é de responsabilidade do profissional aprovado, não seria a única inconsistência do documento da Fadesp. Confronte o edital com a questão 18 de nível superior, por exemplo, e note o quão contraditório é.

    No mais, a título de sugestão ao Secretário Municipal de Administração, não custa nada usar o bom senso e arquitetar com o Secretário Municipal de Saúde uma rotina de atendimento aos concursados que optarem pelos serviços públicos.

  15. Anônimo Responder

    O estatuto dos servidores é claro “o regime dos servidores do município de Paraupebas é o Estatutário”.
    Não o “celetista”. Olha zé já passei em diversos concursos públicos e dos que tomei posse todos eles eu que paguei os exames admissionais.

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