Senador Jader Barbalho apresenta projeto de abono natalino aos beneficiários do Bolsa Família

A proposta altera o Bolsa Família ao transformar o abono permanente

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Brasília – Com o objetivo de criar um abono natalino (espécie de 13º salário) permanente aos beneficiários do Programa Bolsa Família tornando-o permanente — em política de Estado, conforme compromisso de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido); o senador Jader Barbalho (MDB-PA), apresentou o Projeto de Lei 5.061/2020, alterando a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Programa Bolsa Família.

Segundo a proposta, o pagamento do abono natalino concede um recurso adicional aos inscritos no programa, pois torna possível que recebam, no total, o dobro do benefício do mês, sempre em dezembro. Em sua justificativa, Barbalho ressalta que este tipo de benefício não deve ficar restrito a apenas um ano específico. Segundo o senador, ele deve ser transformado em uma política de Estado contínua, pois faz toda a diferença no orçamento das famílias envolvidas.

Atualmente, são elegíveis ao PBF, as famílias que tenham:

1) cadastros atualizados nos últimos 24 meses; e

2) renda mensal por pessoa de até R$ 89,00 ou renda mensal por pessoa de R$ 89,01 a R$178,00, desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.

No mês de dezembro de 2019, existiam cerca de 28 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o que corresponde a aproximadamente 76 milhões de pessoas cadastradas. Todavia, o Programa Bolsa Família (PBF) beneficiou, no mês de dezembro de 2019, cerca de 13 milhões de famílias, que receberam benefícios com valor médio de R$ 191,77. O valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 2,58 bilhões no mês.

Dessa forma, no que tange ao impacto anual do 13º para o Bolsa Família, a estimativa orçamentária-financeira pode ser considerada o mesmo valor que foi gasto em dezembro de 2019, ou seja, R$2,58 bilhões de reais na ação.

O projeto foi encaminhado para publicação em 29 de outubro. Agora, deve passar pelas comissões do Senado, para depois ir para votação. Segundo o Projeto de Lei, o Art. 2º A da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro será paga em dobro.” (NR)

Art. 3º Não havendo previsão orçamentária, o pagamento do benefício relacionado no art. 2º está condicionado à compatibilização com os limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, através da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional.

Alternativas de fontes de pagamentos do benefício

O senador Jader Barbalho enviou ao ministro da Economia Paulo Guedes, através de ofício, estudo realizado, a seu pedido, pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, indicando alternativas para se conseguir recursos para o Renda Cidadã̃.

Segundo o estudo, o valor que poderá́ ser obtido com as modificações propostas ultrapassará R$ 38 bilhões, sem prejudicar as classes mais pobres. Esse recurso será mais do que suficiente para manter o Renda Cidadã̃ e o abono natalino do Bolsa Família proposto por ele.

De fato, para as famílias beneficiarias, o recebimento de uma renda a mais nesta crise que a população brasileira está vivendo é necessário.

“Há, inclusive, um efeito positivo na economia nacional com a injeção desses recursos.”

Jader cita diversos estudos para sustentar a conveniência de seu projeto, como o dos pesquisadores Daiana Silva e Joaquim Ferreira Filho, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com o título “Impactos dos Programas de Transferência de Renda Benefício de Prestação Continuada e Bolsa Família sobre a Economia Brasileira: uma análise de equilíbrio geral”, mostram que o Bolsa Família aumenta o consumo real das famílias, em especial as mais pobres, impulsionando consequentemente o crescimento da economia.

Jader pondera que: “Deve-se considerar, ainda, que o custo administrativo do Bolsa Família é baixo, tanto quando comparado às demais ações de proteção social do governo federal, contributiva e não contributiva, quanto em comparação com outros programas de transferência condicionada de renda. Em adição, a cada R$ 1,00 transferido às famílias beneficiárias, gera-se aumento de R$ 1,78 no Produto Interno Bruto”, citando dados do Ipea, de 2013.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.