Senado: Pagamento de consignado suspenso por 120 dias

As prestações suspensas serão convertidas em prestações extras e deverão ser pagas nos meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. A matéria vai à votação na Câmara dos Deputados
Senador Zequinha Marinho (PSC-PA) em pronunciamento via videoconferência. Foto: Pedro França/Agência Senado

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Brasília — Senadores aprovaram a suspensão por 120 dias o pagamento de prestações de empréstimos consignados beneficiando milhões de aposentados e pensionistas, em sessão virtual na quinta-feira (18). O projeto de lei (PL 1.328/2020), apensou outras sete proposições que tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Matéria vai à votação na Câmara dos Deputados.

A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

O texto aprovado foi um substitutivo que estabeleceu que as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.

“A medida não representa qualquer anistia aos valores devidos, mas apenas a suspensão temporária dos descontos referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas e aposentados”, escreveu o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA). “Está na hora de quem ganha muito neste país também fazer a sua parte”, disse ele.

Outro ponto do texto refere-se aos empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade. Esses empregados terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.

De acordo com o senador Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Apensados

Senador Paulo Rocha (PT-PA) em pronunciamento via videoconferência. Foto: Pedro França/Agência Senado

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.