Alguns e-mails chegam ao blog reclamando da interpretação da decisão do STF no tocante a obrigatoriedade da apresentação de um documento com foto na hora de votar.
O correto agora é que a obrigatoriedade é apenas de identificação do eleitor. Você pode se dirigir até a sua seção eleitoral sem o título de eleitor, munido apenas de um documento oficial com foto ( RG, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, CNH,etc), que você votará normalmente. O que não poderá ser aceito é quando o eleitor estiver apenas com o título, como acontecia nas eleições anteriores. Caso o eleitor se apresente apenas com o título, ele será proibido de votar pelo presidente da seção.
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