As primeiras denúncias de compra de voto chegaram hoje ao Cartório Eleitoral de Parauapebas, na 075ª Zona Eleitoral. A denúncia foi formalizada diretamente ao juiz eleitoral, MM. Dr.Everaldo Pantoja e Silva, pelo candidato tucano a uma vaga na ALEPA, Faisal Salmen. Segundo o candidato, amanhã pela manhã, sábado, haverá uma carreata do candidato oficial do governo municipal, Milton Zimmer (PT), e sua coordenação, na tentativa de conseguir o maior números de adeptos, estaria distribuindo gratuitamente combustível para todos os que se propusessem a participar.
O Ministério Público Eleitoral esteve no local e constatou um enorme número de condutores com seus veículos e motos aguardando a vez para abastecer. A grande maioria deles adesivados com material de campanha do candidato Milton Zimmer, fato que comprovaria a denúncia do candidato Faisal Salmen (PSDB).
O representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Dannyllo Pompeu Colares, mandou prender um funcionário do Posto que estaria efetuando os abastecimentos para os enviados pelo candidato petista. O MP deverá abrir processo eleitoral para apurar o caso. Alguns “vale abastecimento” foram apreendidos e servirão de prova do delito.
A Lei Eleitoral reza que é vedado o oferecimento de qualquer tipo de vantagem que venha caracterizar a compra de votos. Há pouco mais de 11 anos, alterações em alguns dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97) tipificaram o crime de compra de votos.
O dispositivo promoveu duas alterações pontuais na Lei, acrescentou o artigo 41-A, que estabelece pena aos candidatos que compram votos, com a perda do registro ou do diploma e multa de até R$ 53,2 mil; e alterou o parágrafo 5º do artigo 73, para punir os candidatos que se beneficiam com o uso da máquina pública, novamente com a cassação dos direitos políticos do infrator e multa de até R$ 106,4 mil.
Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), desde o início da aplicação da lei, nas Eleições de 2000, até meados de 2010, mais de 1000 políticos, em todo o Brasil, já perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados à Lei Eleitoral. Em Mato Grosso foram cerca de 60 políticos que tiveram seus mandatos cassados, entre prefeitos, vereadores e deputados estaduais e federais.
De acordo com o artigo 41-A, a compra de votos se caracteriza quando o candidato tenta garantir o voto do eleitor oferecendo, em troca, dinheiro ou qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Tanto o candidato que compra o voto quanto o eleitor que vende seu voto incorrem em crime.
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