Revogada a prisão preventiva de fazendeiro acusado de formação de milícia

O juiz federal considerou que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para formalizar a denúncia contra o acusado

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Em sua justificativa, o juiz considerou o excesso de prazo pera a apresentação da denúncia, pelo Ministério Púbico Federal. “Conforme noticiado pela Polícia Federal, o relatório das investigações foi entregue ao MPF no dia 09/03/2020, sendo que o último dia para fins de apresentação de eventual denúncia seria no dia 16/03/2020, conforme indica o artigo 46, caput do CPP”, argumenta o juiz federal.

Mais adiante, ele reforça: “É fato, eventualmente, o prazo de 05 dias entre o recebimento das investigações e o eventual oferecimento da denúncia possa ser exíguo, mas o caso não é de se prejudicar o investigado”.

Quanto a Marcos Antônio Fachetti, o juiz afirma que, pelo fato de ele se encontrar foragido, “não de se falar em ilegalidade da prisão ou mesmo em excesso de prazo”.

A defesa de Marcos Antônio Fachetti Filho foi patrocinada pelo brilhante advogado criminalista marabaense Arnaldo Ramos.

Dr. Arnaldo Ramos – advogado criminalista