Regras darão segurança a registro de imóveis no Pará

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O Tribunal de Justiça do Pará definiu, nesta semana, um conjunto de normas que deverão ser seguidas por todos os cartórios de registro de imóveis do estado.

Foram estabelecidas regras para os interessados em regularizar a situação das cerca de três mil matrículas canceladas pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010. O objetivo é combater irregularidades e a grilagem de terras, garantindo-se a segurança jurídica das propriedades.

A medida é resultado dos trabalhos do grupo instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Portaria 19/2010 para planejar e executar ações de modernização dos registros de imóveis do Pará, dentro do programa Fórum Fundiário. O novo Código de Normas padroniza os procedimentos técnicos a serem adotados pelos oficiais e tabeliães de todo o estado no momento de registrar propriedades imobiliárias. O documento reúne todas as normas legais ou administrativas relacionadas a esses serviços, eliminando eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos.

Matrículas canceladas
No Provimento 10/2012, foram definidos os procedimentos que precisam ser seguidos pelos cartórios de registro e pelos proprietários dos imóveis com matrículas canceladas, para fazer a chamada requalificação dos registros. O procedimento consiste no pedido administrativo para a restauração das matrículas e dos registros, de forma a torná-los regulares. As matrículas canceladas pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2010 já haviam sido bloqueadas pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará por meio do Provimento 13/2006, por superarem limites estabelecidos na Constituição vigente no momento em que foram feitos os registros.

“O Provimento 10/2012 traz as regras que devem ser seguidas por aqueles que tiveram a matrícula cancelada e outras para os cartórios sobre quais documentos exigir dos proprietários”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJ-PA, Kátia Sena. Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação do imóvel seja regularizada, o que pode ser feito pela requalificação.

Os interessados, de acordo com o provimento, devem requerer a abertura de procedimento de requalificação diretamente à unidade de registro de imóveis competente, demonstrando o motivo para ser considerado indevido o cancelamento da matrícula. Para isso, devem apresentar uma série de documentos, entre eles o título de terras ou certidão original, fornecida nos últimos 90 dias pelos órgãos de terras do Pará e da União, que atestem a regularidade do destacamento do imóvel do patrimônio público, seus limites e confrontações, assim como o comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural dos últimos cinco anos.

Pelas regras, os oficiais dos cartórios terão o prazo de 60 dias para remeter ao TJ-PA e aos juízes das Varas Agrárias as informações sobre as matrículas canceladas. De acordo com o Provimento 10/2012, as matrículas cujas informações não tenham sido enviadas a esses órgãos não poderão ter sua situação regularizada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.