Receita Federal começa amanhã a receber declarações do Imposto de Renda 2014

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Inicia-se amanhã, quinta-feira (06), o período de entrega das declarações do imposto de renda relativas ao ano de 2013 (IRPF2014). Devido ao feriado de carnaval e a manutenção do prazo final de entrega das mesmas, 30 de abril, os contribuintes terão um menor tempo para apresentação das declarações. A novidade para este ano será a possibilidade de entrega das declarações via Tablets ou Smartphones, desde que conectados à internet.

Deverá apresentar a declaração obrigatoriamente quem:

Renda

  • recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,60;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.

Atividade rural

  • obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50;
  • pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)

Bens e direitos

  • tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.

Condição de residente no Brasil

  • tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Deduções

  • O contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do imposto os seus dependentes, que neste ano, será de R$ 2.063,64 por dependente.
  • O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa, além de despesas com médicos, hospitais, odontólogos, dentre outras.

Caso o contribuinte não apresente a declaração no prazo, deverá pagar multa sobre o imposto devido na apresentação ou um valor fixo. E se resolver não apresentar, irá figurar como omisso para a Receita Federal, o que certamente trará problemas para a sua conta bancária, bem como poderá ser impedido de tomar empréstimos e financiamentos.