Receita correrá atrás de 1 milhão de omissos

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Acabou a farra das pessoas que não prestavam contas à Receita Federal mesmo estando enquadradas nas regras para fazê-lo. Após aperfeiçoar os processos de identificação de movimentação financeira e de cruzar informações de bancos, cartórios e até da Bolsa de Valores de São Paulo, o Fisco identificou 2 milhões de declarações de imposto de Renda (IR) que nunca chegaram à base de dados do órgão. A Receita estima que 1 milhão  de pessoas sejam responsáveis por esses documentos não entregues, já que um mesmo contribuinte pode ter deixado de cumprir a obrigação em vários exercícios. Quem estiver nessa situação será intimado a se apresentar ao Leão. “Não há tolerância para ninguém”, esclarece o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Ao Correio, ele avisa que qualquer contribuinte que tenha se encaixado em algum dos requisitos para declarar o IR e que, por algum motivo, não o tenha feito será convocado. “Já começamos a emitir as notificações. Quem receber a carta em casa tem até 15 dias para se apresentar a um CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte)”, explica.

As notificações compreendem as declarações que deveriam ter sido entregues durante os anos de 2009 a 2012. Isso porque, legalmente, o tempo máximo para se cobrar dívidas tributárias é de cinco anos. Dessa forma, ao emitir a notificação apenas em 2013, a Receita só consegue IR atrás dos devedores de 2009 para cá. Se não fossem cobrados agora, esses débitos prescreveriam, fazendo com que o contribuinte ficasse livre para não pagar o que deve.

Para evitar que o prazo expire, o Fisco acelerou o processo de notificações. Somente em março, foram emitidos cerca de 30 mil comunicados aos omissos. “Mas vamos aumentar o ritmo a partir de abril”, avisa Occaso. A estimativa é de que cerca de 1 milhão de pessoas serão convocadas. O número é uma aproximação com base nas declarações em atraso, segundo conta o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, João Paulo Martins. “É possível que uma pessoa que deixou de prestar contas em um ano o tenha feito também nos calendários seguintes”, conta.

Quem for considerado omisso pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) classificado como pendente pelo Fisco. Nesse caso, enfrentará problemas, entre as quais ter o acesso à certidão negativa de débitos da Receita negado. “E não é só. Hoje, quase todos os bancos e lojas do comércio consultam o CPF do cliente. Além disso, ele não vai poder transferir uma propriedade e, dependendo do caso, nem mesmo comprar uma passagem de avião”, enumera Martins.

O Fisco acredita que muitos dos que não prestaram contas o fizeram por desconhecer as exigências legais, como somar, no exercício fiscal de um determinado ano, uma quantidade mínima de renda tributável ou ter, no próprio nome, bens declarados acima de um valor específico. Mesmo que desavisado, o retardatário ficará sujeito a multa de até 20% do que é devido.

Nos casos em que for constatada a tentativa de se safar da prestação  de contas, porém, a sanção é ainda mais grave. Se intimados, poderão pagar o valor referente ao imposto devido, além de multa de até 225% sobre ele. Caso constatado crime de sonegação, o contribuinte poderá até ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão.

Penalidades

Quem não entregar a declaração referente ao ano-calendário 2012, cujo prazo final se encerra em 30 de abril de 2013, também poderá ser notificado. “A rigor, a partir de 1º de maio, já podemos começar a intimar os contribuintes também deste ano”, esclarece Occaso. Em 2013, deve prestar contas o contribuinte que se enquadrar em uma série de exigências. A principal delas é ter rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.

Também precisa declarar quem teve ganhos isentos acima de R$ 40 mil – com poupança, aplicações financeiras, 13º salário etc. A posse de bens, como imóveis, com valor superior a R$ 300 mil e os rendimentos com a atividade rural acima de R$ 122.783,25 também são requisitos.

O programa para declarar o IR pode ser baixado no site da Receita, o www.receita.fazenda.gov.br. É possível transmitir o formulário pela página na internet até as 23h59 (horário de Brasília) de 30 de abril. Quem deixar para a última hora, corre o risco de enfrentar congestionamento no site. Conforme esclarece a instituição, qualquer ficha enviada a partir da 0h de 1º de maio já será considerada em atraso e, portanto, estará sujeita a multa.

A penalidade mínima é de R$ 165,74 e vale até mesmo para quem não tem imposto a pagar. Os que têm tributo a recolher, por sua vez, serão multados entre 1% e 20% sobre o que é devido. Neste ano, cerca de 26 milhões de pessoas terão de prestar contas ao Leão.