Receita: Contribuintes que preencheram a declarações com erros podem ser fiscalizados a partir de dezembro

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A Receita Federal já iniciou os procedimentos prévios à abertura de fiscalização nas empresas e em entidades, por apresentarem indícios de erros de preenchimento em suas declarações e na apuração de tributos.

Trata-se de um alerta, pois não havendo autorregularização, os procedimentos de fiscalização serão iniciados no início de dezembro de 2012.

Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do norte exceto o Tocantins, só nesta etapa, estão sendo enviadas cartas para muitos contribuintes, cujo valor da divergência entre o informado pelo contribuinte e o apurado pelo fisco chega R$ 157.438.459,13. No Pará, o valor total da divergência alcançou R$ 67.673.445,38. A maior divergência observada pela Receita em apenas um contribuinte supera os R$ 29 milhões.

Entre as ações já realizadas pela Receita estão o cruzamento de informações e o envio de comunicados, no início deste mês, alertando os contribuintes sobre os possíveis erros e os procedimentos para a autorregularização.

Uma vez recebido este comunicado, o contribuinte pode evitar a abertura de fiscalização pela Receita, conferindo os dados da declaração transmitidos ao Fisco e promovendo a autorregularização, caso sejam constatados os erros.

A regularização espontânea, pela retificação das declarações apresentadas, evita a aplicação de multa de ofício pela Receita Federal, que aumenta o valor devido em pelo menos 75%. Após a abertura do procedimento fiscal, o contribuinte perde esse benefício.

A Receita esclarece que essas inconsistências ainda não são prova definitiva sobre a existência de infração à legislação tributária, mas sim identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos com terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

O Programa Alerta tem origem na experiência bem-sucedida da Malha de Pessoa Física, procedimento através do qual cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, anualmente, evitando assim milhares de autuações e suas consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial.

É importante destacar que o Programa Alerta:

1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Independentemente desse programa, todos os contribuintes, que eventualmente cometem erros ou falhas em suas declarações, ficam sujeitos a fiscalização.

Mais informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Os setores que terão a oportunidade da autorregularização.

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial é da ordem de R$ 1,5 bilhão, nos anos de 2009 e 2010.

Na 2ª Região Fiscal essa diferença é de 77,5 milhões, sendo 22,6 milhões referentes ao estado do Pará.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial – Sicobe

A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011.

Na 2ª Região a diferença potencial é de 35,7 milhões, sendo que 31,4 milhões são relativos ao estado do Pará.

3º Entidades que se declaram isentas

Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

Assim, nesse primeiro momento, as entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2,8 bilhões entre 2010 e 2011.

Na 2ª Região esse valor é de 44,1 milhões e no Pará 13.6 milhões.