Juiz, em sentença, dá bronca em homem que pretendia indenização por ser impedido de entrar em agência bancária
“O autor quer dinheiro fácil“. Dessa forma começa o despacho da sentença do juiz de Direito Luiz Gustavo Giuntini de Rezende da vara Especial Cível e Criminal do Fórum de Pedregulho/SP. O autor da ação foi impedido de entrar na agência bancária pela porta giratória, que travou por quatro vezes. Assim, pretendia ser indenizado pela instituição financeira por danos morais, sob a alegação de que foi lesado em sua moral, uma vez que passou por situação “de vexame e constrangimento”.
Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 – nº ordem 60/2011 – Reparação de Danos (em geral) – – R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA – Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais.
Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação “de vexame e constrangimento” (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO – R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. – ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 – ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP.
Fonte: Migalhas
7 comentários em “Quer dinheiro? Vai trabalhar !!!”
PARABÉNS AO JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA, E PRINCIPALMENTE PELO VELHO CONSELHO REPASSADO AO IMPETRANTE “O METODO MAIS ANTIGO E INFALÍVEL DE GANHAR DINHEIRO É TRABALHANDO”. QUAL É O CONSTRANGIMENTÖ ? E NO AEROPORTO QUE VOCE TEM DE TIRAR SAPATO, CINTO, RELOGIO ETC.. ETC… SERÁ QUE O “OFENDIDO”VAI ENTRAR COM PROCESSO CONTRA A POLICIA FEDERAL TAMBÉM??? O BRASIL PRECISA DE UM MILHÃO DE JUIZES ASSIM.
Lamentável é o seu ridículo comentário.
É constrangedor sim,e a gente fica com vergonha qdo a porta giratória trava, pois todas as pessoas olham na direção da porta.
fossem* – erro de digitação
“pseudo”* – erro de digitação
Já vi pessoas gritarem, “xingarem”, brigarem com o vigilante e ameaçarem tirar a roupa para demonstrarem suas indignações quanto aos constrangimentos sofridos nessa “maledetta” porta giratória (se não tivéssem tantos bandidos à solta talvez não fosem necessárias), e aí “perdem o direito” porque “talvez” tenham se excedido nas suas reações ou condutas, mas a pessoa procurar reparo dos seus “possíveis” direitos na forma da Lei e um “psudo” magistrado (sim, porque um verdadeiro magistrado tem de pelo menos ter bom senso) vir com um despautério desse. É realmente para se lamentar…e tomara que o acionante tenha muito dinheiro para levar às últimas consequências recursando e buscando o que acha justo pelo constrangimento sofrido. (Ou será que o juíz esperava que o acionante sofresse algum tipo de agressão “maior” ou que acabasse em alguma “morte” para aí sim ter motivação descente e julgar conforme prevê a Lei?Ou será que ele (julgador) não seria mais um “comprado” pelo cartel dos bancos?
Realmente, fico preocupado com o futuro do judiciário deste país. A decisão do magistrado reflete uma insensatez e descompromisso com a legitimidade do evento posto. Lamentável o texto e o pensamento do juiz.