PT x PSDB: no Pará houve propaganda eleitoral extemporânea, sentencia juíza

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PT vence primeira batalha eleitoral em 2010. Em sentença proferida no último dia 13, juíza auxiliar do TRE-PA cassa os direitos de transmissões do PSDB-PA e multa Jatene em R$25 mil.

A juíza auxiliar do TRE-PA, Drª Maria do Céo Maciel Coutinho, entendeu se encontrar configurada a propaganda extemporânea nas inserções do PSDB – PA, que na noite do dia 28 de abril de 2010, em horário nobre noturno, veiculou 03 (três) inserções, com duração de trinta segundos cada, contendo, segundo a representação de nº 249-06.2010.6.14.0000 -  do PT – PA – contornos eminentemente eleitorais, com expresso objetivo de apresentar o pré-candidato do partido ao cargo de governador do Estado, Simão Robson Jatene, como o mais apto a implantar uma política de saúde, configurando assim propaganda eleitoral extemporânea.

Segundo os advogados do PT, a propaganda veiculada nos meios de comunicação teria mostrado Jatene em campanha para o cargo de Governador, no ano de 2002, fazendo promessas de construções de hospitais regionais, além de comentar a construção das referidas casas de saúde no estado do Pará.

A juíza, após os trâmites legais, acatou a representação petista, pois, no seu entendimento, “a propaganda veiculada pelo PSDB violou a isonomia da qual fala o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, o que sujeita o primeiro representado (Simão Jatene) a multa disposta no § 3º do dispositivo legal citado" e ao segundo ( PSDB-PA) as sanções previstas no artigo 45, § 2º, inciso II da Lei 12.034/09”.

Concluindo, a juíza, em sua sentença, condena o pré-candidato tucano,Simão Jatene, a pagar multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e ainda o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),­ Diretório Estadual, teve seus direitos de transmissões cassados, equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilegal, pena que deverá ser paga no semestre seguinte.

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