Projeto que cria cadastro de pessoas condenadas por violência doméstica e feminicídio avança

A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora será analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
O patriarcalismo e a misoginia são fatores por trás dos altos índices de violência contra a mulher no Brasil

Continua depois da publicidade

Brasília – O projeto de lei (PL 5554/2020) que cria o cadastro de pessoas condenadas por violência doméstica e feminicídio (CadFem), para consolidar e unificar essas informações em todo o país, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e agora será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Pela proposta, o cadastro deverá conter pelo menos a fotografia dos condenados, a ficha com as impressões digitais, o perfil genético, o nível de escolaridade, a renda salarial mensal, a idade, a profissão, o endereço, e a cor.

O cadastro será mantido pelo Poder Executivo Federal com recursos do Fundo Nacional de Segurança. Os dados serão fornecidos pelos órgãos estaduais de segurança pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

A violência doméstica e o feminicídio são problemas graves no Brasil, quinto país no mundo que mais mata mulheres, e por isso são necessários dados precisos para melhorar as políticas públicas de enfrentamento a esse tipo de violência.

“Com esse cadastro vai nos ajudar a sistematizar as informações, os dados, de forma que todos os estados, de uma forma única tenham essas informações “, ressaltou a autora do projeto, deputada federal Rejane Dias (PT-PI).

A proposta que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica ou Feminicídio agora vai ser analisada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A proposição encontra amparo na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, promulgada pelo Congresso Nacional, e transformado no Decreto no 1.973, de 1 de agosto de 1996. Que estabelece em seu art. 8 que os Estados Partes convém em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a assegurar a pesquisa e coleta de estatísticas e outras informações relevantes concernentes às causas, consequências, a frequência da violência contra a mulher, a fim de avaliar a eficiência das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como formular e implementar as mudanças necessárias.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.