Projeto aumenta pena crime de fraude bancária para 4 a 8 anos de cadeia

O autor da proposta justifica que a atual legislação está defasada, a pena é branda
Ladrões se disfarçam de entregadores para praticar os assaltos

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Brasília – Com a popularização de transações bancárias pelos smartphones, quadrilhas de estelionatários, especializadas em fraudes bancárias, tiveram um crescimento incomum no país. Para conter a banalização, altos lucros e pouco efetividade da pena aplicada a essa modalidade de golpe financeiro e/ou assalto à mão armada visando o furto do celular das vítimas, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs o Projeto de Lei (PL nº 650/2022), que estabelece o crime de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. O texto do PL altera o Código Penal ao acrescentar a tipificação no artigo que trata do crime de estelionato (Art. 171) com penas rigorosas aos fora da lei.

O projeto determina que a fraude bancária ocorre quando a pessoa aluga conta bancária para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago e golpes cometidos com transferências via pix após roubo de telefones celulares. Esse último, virou o pesadelo da população nas grandes cidades, onde quadrilhas disfarçadas de entregadores de comida por aplicativo praticam assaltos à mão armada e em plena luz do dia. Um dos efeitos colaterais desse tipo de crime, foi a explosão do número de casos de latrocínio — roubo seguido de morte.

Autor do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) quer aumentar a punição para desestimular a prática desse tipo de crime

“É a banalização do crime devido à baixa pena hoje em vigor”, destacou o senador.

“O número de crimes cometidos em decorrência do pix explodiu em todo o Brasil. Segundo dados das autoridades policiais, tem sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para sangrar as contas das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada (ou roubo com retenção da vítima)”, afirma o autor na justificação do projeto.

Esses criminosos, segundo o senador, usam “contas laranjas” para receber o dinheiro desviado.

“Nesse cenário, ganha destaque a participação dos titulares de contas laranjas, também chamados de ‘conteiros’, que ficam com parte do valor depositado pelos criminosos que cometeram os crimes. O percentual varia entre 5% e 10% em função do valor repassado pelos criminosos, segundo a polícia. (…) por trás de uma conta laranja há alguma prática ilícita, como esquemas de corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro”, acrescenta Mecias de Jesus.

O PL já está tramitando na Comissão de Segurança Pública do Senado em caráter terminativo, ou seja, não precisa ir ao Plenário se for aprovado nas Comissões, aguarda a designação de relator e o recebimento de emendas.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.