Procon cobra informações de instituições particulares de ensino de Parauapebas

O objetivo é orientar sobre a readequação temporária dos contratos, que sofreram mudanças pela necessidade do isolamento social, com algumas instituições adotando o regime de ensino à distância (EAD)

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Em meio a pandemia do novo coronavírus, o Procon de Parauapebas está notificando os estabelecimentos de ensino particular básico (infantil, fundamental e médio), técnico e superior a fim de apurar como está sendo realizada a prestação do serviço educacional em cada instituição. O objetivo é orientar sobre as necessidades de readequação temporária dos contratos, que sofreram mudanças.

É que devido a necessidade de isolamento social, muitas instituições adotaram o regime de ensino à distância (EAD). Mas a metodologia tem causado dúvidas em muitos pais, que também reclamam que o valor da mensalidade foi mantido, apesar de o serviço oferecido pelas instituições não atender, na avaliação deles, a contento, aquilo que está estabelecido em contrato.

Segundo a Prefeitura de Parauapebas, a ação do Procon segue a orientação estabelecida em nota técnica conjunta nº 01/2020, expedida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Pará, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) e Procon estadual, que levaram em consideração 25 situações para elaborar e expedir o documento, como portarias, notas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação (MEC), Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e recomendação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Pará.

Apesar do ensino à distância ser uma medida legal, a nota técnica alerta que os consumidores – no caso, os pais ou responsáveis dos alunos – contrários ao serviço oferecido pelas instituições, têm direito a receber descontos na mensalidade. E mais: podem pedir a suspensão temporária do contrato, sem ônus para si, enquanto as aulas presenciais não forem retomadas. 

A orientação é para que as instituições particulares de ensino promovam ajuste das mensalidades e ofereçam alternativas, inclusive de pagamento, especialmente àqueles que se encontram com dificuldades financeira, abrindo canal de atendimento para negociação. Em caso de inadimplência durante a pandemia, a instituição deve fornecer ao consumidor condições de pagamento posterior, sem encargos financeiros.

Caso não haja acordo, a nota diz que caberá ao Procon orientar e formalizar as denúncias, para instauração de processo administrativo, conforme o CDC. “Primamos pela transparência, para que seja possível equilibrar a relação, levando amparo às famílias e segurança aos estabelecimentos para adotarem as medidas necessárias”, explica Evellyn Melo, coordenadora do Procon de Parauapebas.

De acordo com a coordenadora, o Procon permanece à disposição para orientações aos responsáveis e aos estabelecimentos de ensino, no e-mail: procon@parauapebas.pa.gov.br e pelos telefones: 3346-7252 e 3346-7253.

Principais orientações da Nota Técnica

Ensino infantil (crianças de 0 a 5 anos)- Privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato; Suspender o contrato ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior; e Aplicar o desconto na mensalidade proporcional à economia de custos gerada pela suspensão de aulas presenciais

Ensinos fundamental e médio – Oferecer aulas presenciais em período posterior com respectiva apresentação de um calendário de reposição contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não é nescessário reduzir o valor da mensalidade.

Oferecer aulas não-presenciais com prestação das aulas na modalidade EAD. Nesse sistema, a escola deve conceder desconto na mensalidade, caso tenha ocorrido redução de custos.

Antecipação de férias escolares com respectiva apresentação de um calendário de reposição de aulas presenciais contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não se aplica desconto na mensalidade.

Ensino superior – Adotar a EAD, com aplicativos, entre outras tecnologias disponíveis, desde que obedecidos os componentes curriculares, metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos. Caso o estudante não consiga utilizar a EAD, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato, com o reembolso de parcelas que iam vencer e que já estavam pagas pelo contratante.

A instituição deverá cancelar o contrato desde que quitadas no momento da solicitação, as parcelas vencidas, estando proibida a cobrança das parcelas que estão para vencer. Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

Cursos técnicos e profissionalizantes – Adotar a EAD, devendo assegurar àqueles que não possuírem condições de acompanhamento alternativas (reposição de aulas, gravação das videoaulas, entre outras). Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição.

Não sendo o serviço prestado ou não sendo prestado de forma satisfatória, efetuar o trancamento do curso sem aplicação de qualquer ônus.

(Com informações da Ascom PMP)