Prefeitura de Parauapebas regulamenta cadastro fiscal de estabelecimentos PJ

Pessoas físicas que desempenhem atividades de natureza empreendedora também entram na mira do Decreto nº 78. Prazo para inscrição no cadastro é de 30 dias; o DAM vai pegar pesado

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Uma medida publicada no Diário Oficial do Município (DOM) esta semana, via decreto, vai exigir que todas as empresas de Parauapebas que exerçam atividade legalmente permitida de natureza civil, comercial, industrial ou de prestação de serviços efetivem inscrição fiscal no município. O decreto assinado pelo prefeito Darci Lermen não poupa pessoas físicas que se enquadrem nas atividades descritas. Com isso, o governo local deve aumentar o faturamento com recolhimento de impostos, embora não seja essa a finalidade basilar da regulamentação.

A informação foi levantada com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu e consta da edição de terça-feira (9) do DOM. O normativo foi assinado no último dia 2 e, por meio dele, estabelecimentos instalados na Capital do Minério — seja principal ou sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outros que venham a ser utilizados — entram na mira.

A ação é importante devido à necessidade de organizar e regulamentar os tipos de estabelecimentos e unidades físicas auxiliares instalados em Parauapebas, para fins de licenciamento. O cadastro fiscal serve para monitoramento, fiscalização e controle das atividades econômicas ou mesmo daquelas sem finalidade lucrativa exercidas no município.

Para inscrição do estabelecimento de apoio e do posto de serviço junto ao cadastro fiscal parauapebense, o estabelecimento ou a empresa requerente deverá atender a alguns requisitos, tendo que, primordialmente, realizar credenciamento eletrônico em plataforma de responsabilidade da Prefeitura de Parauapebas.

Taxa de licença

Pelas regras do decreto, o estabelecimento de apoio, independentemente da existência de CNPJ específico, está sujeito à Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização (TLLF), em decorrência de ter como fato gerador o regular exercício do poder de polícia do município. Além disso, todas as pessoas físicas e jurídicas com estabelecimento de apoio, posto de serviço ou qualquer outra estrutura auxiliar, vinculada a estabelecimento, deverão providenciar a inscrição ou sua regularização, ficando sujeita às penalidades da lei.

Segundo a Prefeitura de Parauapebas, para as pessoas jurídicas que tenham CNPJ com endereço no município, o prazo para requerer a inscrição do estabelecimento de apoio no cadastro fiscal será de 30 dias, a contar da instalação ou montagem da estrutura da unidade auxiliar. A licença somente será concedida após o preenchimento de todos os critérios e requisitos previstos no decreto.

Pessoas jurídicas que possuírem diversos estabelecimentos de apoio ou postos de serviços no município deverão requerer a constituição de inscrição municipal para cada unidade auxiliar. Por seu turno, o Departamento de Arrecadação Municipal (DAM) fará a inscrição, fiscalização e gestão do cadastro.