O pedido, de autoria do vereador Antônio Massud (PTB), solicita o comparecimento do prefeito Valmir Queiroz Mariano e da secretária municipal de Planejamento Flávia Cristina Queiroz Mariano para explanarem sobre a execução orçamentária e financeira do município no ano vigente.
A proposição (Requerimento nº 41/2015) foi aprovada com os votos a favor dos vereadores Euzébio Rodrigues (PT), Israel Miquinha (PT), Eliene Soares (PT), Charles Borges (SD), José Pavão (SD), Irmã Teca (PV), Joelma Leite (PT) e do autor do pedido. Posicionaram-se contra a proposição Ivaniti Barrão (PSDC), Zacarias Marques (PP), Marcelo Parcerinho (PSDB), João Assi, o João do Feijão, (SD) e Maridé Gomes (PSC).
A convocação do prefeito e da secretária de Planejamento faz parte do rol de competências privativas da Câmara com previsão no artigo 13, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 276 do Regimento Interno, visto que determinam: “Compete à Câmara convocar o prefeito, bem como os secretários municipais, para prestar informações sobre assuntos de sua competência administrativa, mediante ofício enviado pelo presidente, em nome da Câmara, acompanhado do requerimento respectivo, devidamente aprovado regimentalmente”.
O artigo 60 da referida lei prevê que o prefeito eleito preste compromisso perante esta Casa de Leis, prometendo fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, visando promover o bem coletivo e exercer o mandato em prol do bem comum dos cidadãos parauapebenses.
Segundo o vereador Antônio Massud, o prefeito não vem cumprindo a Constituição da República, a Constituição Estadual e nem a Lei Orgânica do Município.
Com base no artigo 36 da Lei Orgânica, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos poderes do Executivo e Legislativo.
“É importante ressaltar que é previsto em lei que nos finais dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública perante Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, mas nunca fez, em descumprimento da Lei Orgânica”, reclamou Antônio Massud.
De acordo com o parlamentar, o chefe do Executivo descumpre o artigo 40 da Lei Orgânica, que prevê que anualmente, dentro de 60 dias do início da sessão legislativa, a Câmara Municipal receberá, em reunião especial, o prefeito, que informará, por meio de relatório, o estado em que se encontram os assuntos municipais.
O parlamentar afirmou ao plenário que importa crime de responsabilidade do prefeito os atos que atentam contra a Lei Orgânica, principalmente o atentado contra a lei orçamentária (art. 75, IV, e).
“O prefeito não tem prestado contas das despesas do Executivo e, por entender que os esclarecimentos solicitados são de fundamental importância para o povo de Parauapebas, pedimos que o senhor Valmir nos apresente o balanço dos gastos de sua gestão”, destacou.
Por Josiane Quintino / Ascom CMP